Aeronauta

Aeronauta é o mesmo que Aerostata e, portanto, significa "piloto de aeróstato".[1]

Comissários e Pilotos são exemplos de tripulantes.
Paramédicos que operam equipamento a bordo também são tripulantes quando no exercício da função a bordo de aeronaves.

São exemplos de aeróstato, aeronaves cujo voo é alcançado por meio do principio de Arquimedes, isto é, Balões de ar quente e Dirigíveis (airship). São aeronaves popularmente conhecidas como "mais leve que o ar". Podem existir as funções de:

Quando um aeronauta está cumprindo função a bordo de uma aeronave, também pode se chamar tripulante. Também são considerados como tripulantes pessoas a bordo que operam equipamentos instalados nas aeronaves ou em funções especializadas, como comissários de bordo, mecânicos de voo, médicos e enfermeiros no transporte aeromédico ou fotógrafos em sobrevoo fotográfico.[2]

Legislação no Brasil

No Brasil, as condições de trabalho da ocupação profissional de Aeronauta é regulamentada pela Lei 13 475 de 2017, que define quais são as condições de trabalho, remunerações e concessões e transferências, assim sendo, o aeronauta apresenta-se como uma ocupação profissional apoiada em leis que definem os principais direitos e limites a serem respeitados tanto pelos profissionais assim designados quanto seus empregadores e formadores.[2]

A responsabilidade civil de aeronautas estão previstos na Lei 7 565 de 19 de dezembro de 1986, também conhecida como Código Brasileiro de Aeronáutica.[3]

Referências

  1. Michaelis, Michaelis (2021). «Aeronauta ou Aeróstata»
  2. Brasil (28 de agosto de 2017). «Lei do Aeronauta» (HTML). Diário Oficial da União. Consultado em 1 de abril de 2018
  3. Brasil (19 de dezembro de 1986). «Código Brasileiro de Aeronáutica» (HTML). Diário Oficial da União. Consultado em 10 de maio de 2015
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