Alienação (direito)

No direito, alienação (do termo latino alienatione) é a transferência da propriedade de um bem. Pode ser em troca de pagamento ou não.[1] A alienação pode acontecer de forma compulsória, quando alguém perde um bem devido a uma decisão judicial.

 Nota: Para outros significados de "alienação", veja Alienação (desambiguação).
Casa posta à venda. A venda é um tipo de alienação.

Não confundir com a alienação parental, que é o ato de se aproveitar de uma maior convivência com um menor para distorcer a imagem de outro parente.

Referências

  1. FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 86.
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