Alvará
O alvará (do árabe al-barã, "carta", "cédula") é um documento ou declaração governamental que autoriza alguém a praticar determinado ato: por exemplo, o funcionamento de uma empresa ou a realização de um evento.[1]
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Alvará emitido pelo Reino de Portugal em 1769.
Referências
- Como referenciar Porto Editora – alvará no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-05-31 21:35:32]. Disponível em https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/alvará
Ver também
- Alvará Régio
- Habeas Corpus (pop. "Alvará de Soltura").
- Licenciamento
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