Animus rem sibi habendi
A expressão latina animus rem sibi habendi significa a intenção de ter a coisa para si, ou seja, "intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio".[1] É comumente utilizada no estudo do direito de posse que compõe o grande gênero denominado direito das coisas (Código Civil, Livro III, "Do Direito das Coisas", artigo 1.196 e seguintes[2]). No direito penal é utilizada como sinônimo da expressão animus furandi.
Referências
- Direito das Coisas. [S.l.: s.n.] 2011. ISBN 9788502106505
|nome1=sem|sobrenome1=em Authors list (ajuda)
This article is issued from Wikipedia. The text is licensed under Creative Commons - Attribution - Sharealike. Additional terms may apply for the media files.