Animus rem sibi habendi

A expressão latina animus rem sibi habendi significa a intenção de ter a coisa para si, ou seja, "intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio".[1] É comumente utilizada no estudo do direito de posse que compõe o grande gênero denominado direito das coisas (Código Civil, Livro III, "Do Direito das Coisas", artigo 1.196 e seguintes[2]). No direito penal é utilizada como sinônimo da expressão animus furandi.

Referências

  1. Direito das Coisas. [S.l.: s.n.] 2011. ISBN 9788502106505 |nome1= sem |sobrenome1= em Authors list (ajuda)
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