Aviso de Recebimento
O Aviso de Recebimento ou AR (na forma abreviada) é um serviço opcional contratado pelos Correios que através do preenchimento do formulário, permite confirmar, junto ao remetente, a entrega do objeto ou carta por ele postado. Após a entrega da correspondência ao destinatário, o aviso retorna ao remetente com a assinatura da pessoa que recebeu o objeto.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça legalizou nova súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação pessoal.[1]
Ligações externas
Referências
- Correio Forense (27 de março de 2010). «Nova súmula exige aviso de recebimento quando citação for por correio». Consultado em 12 de Fevereiro de 2012
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