Código Internacional de Ética Médica
O Código Internacional de Ética Médica é um documento mundial, instituído em 1949, que escreve os deveres e obrigações dos médicos em todo o mundo. Sua criação também tem a ver com as experiências humanas feitas por médicos do regime nazista. É uma das mais importantes normas éticas internacionais em pesquisa clínica e médica e um documento fundamental da Associação Médica Mundial destinada à comunidade de médicos em todo o mundo[1].
| Código Internacional de Ética Médica | |
|---|---|
| Propósito | Elenco de princípios éticos e morais norteadores e obrigatórios a serem observados por operadores da medicina em todo o mundo. |
| Local de assinatura | Londres |
| Autoria | Associação Médica Mundial |
| Signatário(a)(s) | Associações e conselhos médicos nacionais. |
| Criado | 1949 |
| Ratificação | 1949 |
História
O Código foi criado em 1949 e teve reformulações aprovadas durante a 22.ª Assembleia Médica Mundial realizada em Sydney, na Austrália em 1968; na 35.ª Assembleia Médica Mundial que foi realizada em 1983, em Veneza, Itália e a reforma vigente foi feita durante a 57.ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial de 2006, que deu-se em Pilanesberg, na África do Sul[2].
Ver também
Referências
- BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica do Brasil. Brasília: CFM, 1996.
- Página em espanhol da Associação Médica Mundial. Acesso em 3 de março de 2017.