Conselho de Controle de Atividades Financeiras
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é um órgão administrativo brasileiro criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, durante as reformas econômicas feitas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. Vinculado ao Banco Central do Brasil,[1] tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de capitais.[2]

| Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF | |
| Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Lote 3-A CEP: 70.070-010 - Brasília/DF www.gov.br/coaf | |
| Criação | 3 de março de 1998 |
| Atual Presidente | Ricardo Liáo |
No dia 19 de agosto de 2019, a Medida Provisória nº 893 transformou o COAF na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), vinculada administrativamente ao Banco Central do Brasil, composta por Conselho Deliberativo e Quadro Técnico-Administrativo, mantendo as competências legais atribuídas ao órgão anterior.[3] Porém, após alteração do texto no Congresso Nacional sancionada como Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, foi decidido que o nome permaneceria sendo COAF.[4]
Estrutura do antigo COAF
O Plenário era formado pelo Presidente, nomeado pelo Presidente da República, por indicação do ministro da Fazenda, e por onze conselheiros, além de um representante convidado da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme o Decreto nº 2.799/98, art. 9º, IX e art. 25.[5]
O cargo de Presidente do Plenário era de dedicação exclusiva. O último Plenário antes da transformação do COAF em UIF possuía a seguinte composição:[6]
| Posição | Nome | Órgão |
|---|---|---|
| Presidente | Ricardo Liáo | COAF |
| Conselheiros | Gustavo Leal de Albuquerque | Agência Brasileira de Inteligência - ABIN |
| Flávia Maria Valente Carneiro | Banco Central do Brasil - BCB | |
| Marcus Vinicius de Carvalho | Comissão de Valores Mobiliários - CVM | |
| Marlene Alves de Albuquerque | Controladoria-Geral da União - CGU | |
| Victor Emannuel Fernandes Gomes Mesquita | Departamento de Polícia Federal - DPF | |
| Luiz Roberto Ugaretti de Godoy | Ministério da Justiça - MJ | |
| Sérgio Djundi Taniguchi | Ministério da Previdência Social - MPS | |
| Gabriel Boff Moreira | Ministério das Relações Exteriores - MRE | |
| André Luiz Carneiro Ortegal | Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN | |
| Gerson D’Agord Schaan | Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB | |
| Gustavo da Silva Dias | Superintendência de Seguros Privados - SUSEP |
Participam também das sessões do conselho, na qualidade de convidados, sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos:
- Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela assistência jurídica aos conselheiros;
- Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), responsável por regular o setor de promoção imobiliária;
- Conselho Federal de Contabilidade (CFC), responsável por regular profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas funções;
- Secretaria de Assuntos Econômicos (SEAE), responsável por regular exploração de loterias;
- Conselho Federal de Economia (COFECON), responsável por regular pessoas físicas e jurídicas que exploram atividades de economia e finanças;
- Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), responsável por regular as juntas comerciais.
Referências
- «LEI Nº 13.974, DE 7 DE JANEIRO DE 2020». Imprensa Nacional. DOU. 8 de janeiro de 2020. Consultado em 8 de janeiro de 2020
- «Sobre o COAF». COAF. Consultado em 24 de janeiro de 2012[ligação inativa]
- «MPv 893/2019». Diário Oficial da União. 20 de agosto de 2019. Consultado em 21 de agosto de 2019
- Uribe, Gustavo (7 de janeiro de 2020). «Bolsonaro sanciona transferência do Coaf para o Banco Central». Folha de S.Paulo. Consultado em 8 de janeiro de 2020
- «Estrutura». COAF. Consultado em 4 de julho de 2014
- «Conselheiros». COAF. Consultado em 4 de julho de 2014
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