Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976,[5] e que juntamente com a Lei das Sociedades por Ações disciplinam o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas.

Comissão de Valores Mobiliários
Autarquia
Atividade Organização, funcionamento e operações de bolsas de valores [1][2][3][4]
administração de carteiras e custódia de valores mobiliários
negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários
Fundação 7 de Dezembro de 1976
Sede Rio de Janeiro, RJ
Presidente João Pedro Nascimento
Website oficial www.gov.br/cvm/pt-br

A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.[2][3][4] Atualmente é presidida por João Pedro Nascimento.[6]

Responsabilidades

Finanças

Mercado financeiro
Ações
ETFs
Títulos e Obrigações
Corretoras de Valores
Forex
Derivativos
Commodity
Direitos de subscrição
Comissão de Valores Mobiliários
Classificação de crédito

Renda fixa
Certificado de depósito bancário (CDB)
CRA
CRI
Debênture
LC
LCA
LCI
Tesouro Direto

Imóveis
FII

Sistema bancário
Banco Central do Brasil
Depósito
Empréstimo

Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias :

  • Registro de companhias abertas;[3][4]
  • Registro de distribuições de valores mobiliários;
  • Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
  • Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;[1]
  • Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
  • Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
  • Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;[2][3][4]
  • Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;

De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de [7]:

  • assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
  • proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
  • evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;
  • assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
  • assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
  • estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
  • promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações
  • estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

A lei também atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.

Em agosto de 2016, durante o processo de impeachment de Dilma Rousseff, a comissão foi acusada pelo relator do processo no Senado, Antonio Anastasia, de se omitir diante das pedaladas fiscais.[8]

Presidentes

Esta é uma lista de presidentes da Comissão de Valores Mobiliários.[9]

PresidenteInícioFim Refs
Roberto Teixeira da Costa10 de maio de 197712 de dezembro de 1979
Jorge Hilário Gouvêa Vieira19 de dezembro de 197929 de junho de 1981
Herculano Borges da Fonseca3 de julho de 198114 de março de 1985
Adroaldo Moura da Silva18 de março de 19858 de abril de 1986
Victorio Fernando Bhering Cabral17 de abril de 198629 de agosto de 1986
Luís Octavio Carvalho da Motta Veiga2 de setembro de 198612 de janeiro de 1988
Arnoldo Wald15 de janeiro de 198817 de março de 1989
Martin Wimmer19 de abril de 198927 de março de 1990
Ary Oswaldo Mattos Filho29 de março de 199026 de fevereiro de 1992
Roberto Faldini17 de março de 19921 de outubro de 1992
Luiz Carlos Piva21 de outubro de 199220 de dezembro de 1993
Thomás Tosta de Sá27 de dezembro de 19937 de agosto de 1995
Francisco da Costa e Silva18 de agosto de 199528 de janeiro de 2000
José Luiz Osorio de Almeida Filho28 de janeiro de 200012 de julho de 2002
Luiz Leonardo Cantidiano15 de julho de 200227 de maio de 2004 [10]
Marcelo Fernandez Trindade7 de junho de 200418 de julho de 2007
Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana 20 de julho de 2007 14 de julho de 2012 [11][12][13]
Leonardo Porciúncula Gomes Pereira 5 de novembro de 2012 14 de julho de 2017 [14]
Marcelo Santos Barbosa 25 de agosto de 2017 14 de julho de 2022 [15][16]
João Pedro Barroso do Nascimento 18 de julho de 2022 em curso [17][18]

Ver também

Referências

  1. Estadão Conteúdo (10 de junho de 2021). «Decisão da CVM abre espaço para construção de concorrente para a B3». 6 Minutos / UOL. Consultado em 11 de junho de 2021. Cópia arquivada em 11 de junho de 2021. A autarquia autorizou a Mark2Market (M2M), plataforma de gestão de operações financeiras para empresas, a atuar como central depositária de títulos – recebíveis agrícolas, num primeiro momento, mas a atuação poderá no futuro incluir também ações.
  2. Estadão Conteúdo (26 de abril de 2017). «CVM barra atuação de site especializado em 'astrologia financeira'». IstoÉ Dinheiro / Portal Terra. Consultado em 11 de junho de 2021. Cópia arquivada em 1 de maio de 2017
  3. «CVM suspende IPO da Azul por até 30 dias». G1 Economia / Negócios. 6 de abril de 2017. Consultado em 6 de abril de 2017. Cópia arquivada em 6 de abril de 2017
  4. Reuters (10 de abril de 2017). «IPO da Azul sai a R$ 21 por ação e movimenta R$ 2 bilhões». G1 Economia / Negócios. Consultado em 11 de junho de 2021. Cópia arquivada em 15 de abril de 2017. Segundo informações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a operação movimentou 96,2 milhões de ações, movimentando R$ 2,02 bilhões.
  5. «O que é a CVM» (PDF). Janeiro de 2009. Consultado em 12 de abril de 2012. Arquivado do original (PDF) em 27 de fevereiro de 2012
  6. «Joao Pedro Barroso Do Nascimento — Comissão de Valores Mobiliários». www.gov.br. Consultado em 14 de junho de 2023
  7. «CVM Main Objectives». CVM Website. Consultado em 10 de abril de 2010. Arquivado do original em 10 de abril de 2010
  8. O Globo. «Muitas vezes o cidadão não percebe, mas a vítima é ele', diz relator do impeachment». Consultado em 9 de agosto de 2016
  9. https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/institucional/antigos-colegiados
  10. Andréa Háfez; Espaço Jurídico Bovespa. «Sem desejo de mudanças legais, mercado quer efetivação das normas pelo Judiciário». Consultado em 11 de abril de 2009
  11. «MSF 111/2007 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 14 de junho de 2023
  12. «Folha Online - Dinheiro - CAE aprova indicação de Maria Helena para presidência da CVM - 11/07/2007». www1.folha.uol.com.br. Consultado em 14 de junho de 2023
  13. https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/audiencias_publicas/ap_sdm/anexos/2012/sdm0312-manifestacaoABRAREC_27-07-2012.pdf
  14. Eduardo Tavares. «Dilma nomeia Leonardo Gomes Pereira presidente da CVM». Arena do Pavini. Consultado em 6 de abril de 2017
  15. «Marcelo Santos Barbosa é nomeado presidente da CVM». Exame. 25 de agosto de 2017. Consultado em 14 de junho de 2023
  16. «MSF 47/2017 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 14 de junho de 2023
  17. «MSF 38/2022 - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 14 de junho de 2023
  18. «João Pedro Barroso do Nascimento é nomeado presidente da CVM». CNN Brasil. Consultado em 14 de junho de 2023

Ligações externas

This article is issued from Wikipedia. The text is licensed under Creative Commons - Attribution - Sharealike. Additional terms may apply for the media files.