Centro especializado em reabilitação

O Centro Especializado em Reabilitação (CER) é um ponto de atendimento especializado em reabilitação, que tem como objetivo realizar diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território [1].

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146, de 06 de julho de 2015 [2], considera a pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Características

O CER foi criado a partir da necessidade de ampliar a oferta de atendimento especializado às pessoas com deficiência (física, intelectual, visual e auditiva), conforme o que é preconizado na Política Nacional de Atenção à Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria nº 1.060, de 5 de junho de 2002 do Ministério da Saúde [3] e a Rede de Cuidados a Pessoas com Deficiência, implementada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 793 de 24 de abril de 2012 [1].

O CER pode ser caracterizado a partir de sua estrutura:[4]

  • CER II - composto por duas modalidades de reabilitação, ou seja, dois tipos de deficiências;  
  • CER III - composto por três modalidades de reabilitação,  ou seja, três tipos de deficiências;
  • CER IV - composto por quatro modalidades de reabilitação,  ou seja, quatro tipos de deficiências.

O CER poderá realizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, contribuindo com o avanço e a produção de conhecimento e inovação tecnológica em reabilitação, sendo também o pólo de qualificação profissional. Além disso, devem ser estabelecidos processos de educação permanente para as equipes multiprofissionais, garantindo atualização e aprimoramento dos profissionais [4].

As dependências do CER devem estar de acordo com as normas regulamentadores, como as normas da ABNT para Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaço e Equipamentos Urbanos ABNT NBR9050, de 11 de outubro de 2015 [5]; da Resolução – RDC Nº 50 ANVISA, de 21 de fevereiro de 2002 [6]; Portaria nº 2.728, de 13 de novembro de 2013 [7] e o Manual de Identidade Visual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência [8].

Acesso ao CER

A entrada ao serviço se dá por meio de encaminhamento realizado junto a Unidade Básica de Saúde (UBS), a partir do momento em que o indivíduo recebe um diagnóstico. O atendimento deve acontecer no CER mais próximo da residência do usuário[4] segundo a lógica territorial, o que exige organizar os pontos de atenção da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência em cada região de saúde, dispondo de estrutura física e funcional e de equipes multiprofissionais devidamente qualificadas e capacitadas para a prestação de assistência especializada em reabilitação para pessoas com deficiência, de modo articulado aos demais serviços da atenção básica, hospitalar e de urgência e emergência.

Profissionais Integrantes do CER

As ações de reabilitação e/ou habilitação devem ser realizadas por equipes multiprofissionais e desenvolvidas de acordo com as necessidades de cada indivíduo e de acordo com o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade, seguindo Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF)[9] [10].

A composição da equipe multiprofissional do CER se dá a partir da sua caracterização, ou seja, em qual nível se enquadra, CER II, III ou IV. Abaixo estão os profissionais que podem compor essas equipes [10]:

Referências

  1. Brasil (24 de abril de 2012). «PORTARIA Nº 793, DE 24 DE ABRIL DE 2012». Consultado em 3 de agosto de 2021
  2. Brasil (6 de julho de 2015). «Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)». Consultado em 3 de agosto de 2021
  3. Brasil (2010). «Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência» (PDF). Consultado em 3 de agosto de 2021
  4. Brasil (2020). «Instrutivo de Reabilitação auditiva, física, intelectual e visual» (PDF). Consultado em 3 de agosto de 2021
  5. ABNT (2015). «ABNT NBR 9050» (PDF). Consultado em 3 de agosto de 2021
  6. Brasil (21 de fevereiro de 2002). «RESOLUÇÃO-RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002». Consultado em 3 de agosto de 2021
  7. Brasil (13 de novembro de 2013). «PORTARIA Nº 2.728, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013». Consultado em 3 de agosto de 2021
  8. Brasil (2014). «Manual de Identidade Visual». Consultado em 3 de agosto de 2021
  9. «International Classification of Functioning, Disability and Health (ICF)». www.who.int (em inglês). Consultado em 17 de novembro de 2023
  10. Brasil (2020). «Instrutivo de Reabilitação auditiva, física, intelectual e visual» (PDF). Consultado em 3 de agosto de 2021
  11. «Ministério da Saúde». bvsms.saude.gov.br. Consultado em 17 de novembro de 2023
This article is issued from Wikipedia. The text is licensed under Creative Commons - Attribution - Sharealike. Additional terms may apply for the media files.