Certeza do direito

A certeza do direito é um princípio jurídico que veda a existência de lacunas nas normas necessárias à resolução de casos concretos em âmbito judicial, e que busca resguardar os sujeitos de direitos da "complicação dos dispositivos legais, excesso de legislação, a demora nos julgamentos, o direito livre como forma de instabilidade, a mutabilidade ou a multiplicidade indiscriminada das leis".[1]

É consequência do princípio da segurança jurídica[2] e constitui um dos pilares do Estado de Direito.[1]

Referências

  1. Martins, Eliezer Pereira (2002). «Segurança jurídica e certeza do direito em matéria disciplinar - Aspectos atuais». Revista de Direito Administrativo FGV (230): 141-142. doi:10.12660/rda.v230.2002.46338. Consultado em 24 de novembro de 2020
  2. «Principio de certeza». La guía de Derecho. 2010. Consultado em 24 de novembro de 2020
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