Charles Santos

Charles dos Santos (Cabo Frio, 7 de setembro de 1974) é um político brasileiro. Nas eleições de 2018, foi candidato a deputado pelo PRB e foi eleito com 67.913 votos.[1]

Charles Santos
Deputado Estadual por Minas Gerais
Período Empossado em 01/02/2019
Dados pessoais
Nome completo Charles dos Santos
Nascimento 7 de setembro de 1974 (49 anos)
Cabo Frio, Rio de Janeiro
Nacionalidade Brasileiro
Partido Republicanos (2009-presente)
Ocupação Político

Charles Santos, além de comunicador e palestrante motivacional, é Teólogo bem como graduado em Tecnologia da Informação com pós-graduação em Ciências Políticas e pós-graduando em Gestão Pública e Compliance. Em sua trajetória profissional, exerceu funções de destaque, como Gerente de Conteúdo do Portal ArcaCenter e Diretor Comercial da Editora Unipro, ambas do mesmo grupo empresarial.

Em 2008, foi convidado a participar da Diretoria do Jornal Hoje em Dia, que integrava o Grupo Record de Televisão. Nesse período, atuou como Diretor de Mercado Leitor, impulsionando a circulação do tabloide para diversos municípios mineiros e outros Estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.

Assume, em 2019, seu primeiro mandato como Deputado Estadual na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Atualmente, é vice-presidente da Comissão de Constituição de Justiça e membro efetivo na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Suas ações no poder legislativo têm sido enfatizadas por uma constante preocupação com a qualidade de vida da família mineira, entre elas a saúde emocional e física. Atento aos desafios da sociedade e seus efeitos, Charles Santos, deu origem à Frente Parlamentar de enfrentamento à automutilação, à depressão e ao suicídio e com este mesmo cuidado que merece o tema, elaborou diversas Leis, das quais destacam-se a 23.764/21, que implanta na rede estadual de ensino uma abordagem eficiente para a prevenção de transtornos emocionais em crianças e adolescentes e a Lei 23.643/20 que obriga condomínios residenciais informarem aos órgãos de segurança sobre episódios ou indícios de violência doméstica em suas dependências comuns e privativas.

Desde o surgimento da pandemia, se posicionou de forma categórica no controle, prevenção e combate do novo coronavírus, sendo de sua autoria a Lei 23.666/20, onde os insumos e equipamentos adquiridos pelo Estado, na fase de calamidade pública do covid-19, deverão ser destinados para os municípios ou para as entidades de saúde que tenham parceria com o SUS.

Referências

  1. «Candidato Charles Santos». Consultado em 13 de janeiro de 2019. Arquivado do original em 15 de abril de 2019
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