Colação
Colação é, na Igreja Católica, a forma de provisão de ofícios eclesiásticos por livre escolha da autoridade eclesiástica competente.rege-se pelo cânone 147 do Código de Direito Canónico. Esta autoridade é, na diocese, o bispo (cânone 157).[1]
Referências
- «Enciclopédia Católica Popular». portal.ecclesia.pt. Consultado em 31 de janeiro de 2016. Arquivado do original em 1 de fevereiro de 2016
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