Colação

Colação é, na Igreja Católica, a forma de provisão de ofícios eclesiásticos por livre escolha da au­to­ri­dade eclesiástica competente.rege-se pelo cânone 147 do Código de Direito Canónico. Esta autoridade é, na diocese, o bispo (cânone 157).[1]

 Nota: Para a ordem alfabética, veja ordem alfabética.

Referências

  1. «Enciclopédia Católica Popular». portal.ecclesia.pt. Consultado em 31 de janeiro de 2016. Arquivado do original em 1 de fevereiro de 2016
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