Comissão Nacional de Objeção de Consciência

Em Portugal, o reconhecimento do estatuto de objector de consciência compete à Comissão Nacional de Objecção de Consciência[1]. O apoio técnico-administrativo ao funcionamento da Comissão Nacional de Objecção de Consciência é assegurado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude[2] e pelo Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência.[3]

Referências

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