Desacato à corte

Desacato ao tribunal[1] (em inglês: contempt of court) ou contumácia é uma sanção de natureza processual aplicada àqueles que desrespeitam, deslegitimam ou de outra maneira ofendem um tribunal de direito, típica dos países que adotam o sistema da Common law.[2]

O instituto é aplicado para reprimir a litigância de má-fé, que considera na recuso de obediência de uma ordem direta da corte, reconhecedo-se, em razão do desrespeito civil, duas espécies de sanções podem ser impostas: prisão ou sanção pecuniária, até que o renitente obedeça à ordem, que como regra, somente quem é parte de um processo pode ser considerado em contumácia, ou seja, como tendo desobedecido à ordem ou afrontado o tribunal.

Referências

  1. Moreira de Castro, Marcílio (2013). Dicionário de Direito, Economia e Contabilidade. Rio de Janeiro: Forense. p. 123. ISBN 8530930134
  2. Giuberti, Vander Santos (10 de maio de 2018). «Contempt of Court: o que é e o que não é no novo sistema processual brasileiro». Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo. Anais do Congresso de Processo Civil Internacional. 2. Consultado em 28 de maio de 2021
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