Dano contratual

O Dano contratual está ligado a um contrato juridicamente regular e eficaz.[1] Ocorre quando alguém sofre um prejuízo provocado por outrem, por infração aos termos das obrigações constantes do instrumento válido entre eles. Como se pode verificar, distingui-se do “dano aquiliano”.

Referências

  1. Bacarim, Maria C. A. (2015). «Responsabilidade civil contratual e extracontratual. A culpa e a responsabilidade civil contratual» (PDF). São Paulo: Ministério Público de São Paulo. p. 83
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