Direito de retorno

A expressão direito de retorno refere-se a um princípio de direito internacional, estabelecido na Declaração Universal de Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, segundo o qual qualquer pessoa tem o direito de retornar ao seu país de origem.

 Nota: Não confundir com Direito do regresso.

Esse princípio é tomado em especial consideração nas leis de imigração de alguns países, visando facilitar ou encorajar a volta de cidadãos dispersos.[1]

Referências

  1. Governo do Estado de Israel. Law of Return, 1950.

Ligações externas

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