Direito pontifício
Na Igreja Católica, "de direito pontifício" ou também "de reconhecimento pontifício" é o termo designado às instituições eclesiásticas (institutos religiosos ou seculares e sociedades de vida apostólica) ou criadas pela Santa Sé, ou aprovadas por ela por meio de um decreto formal, conhecido pelo nome latino Decretum laudis ("Decreto de louvor, alegria").[1]
O termo é incluído no nome das instituições, geralmente capitalizado: "Instituto [nome] de Direito Pontifício".[2][3]
As instituições de direito pontifício dependem imediatamente (i.e "sem intermediários") e exclusivamente da Santa Sé em matérias de organização interna e disciplina.[4]
Referências
- Código de Direito Canónico (C.D.C), can. 589
- «Institute of Christ the King Now of Pontifical Right». Consultado em 13 de fevereiro de 2023
- Arautos do Evangelho, um exemplo de instituição que utiliza "de direito pontifício" no seu nome oficial.
- Código de Direito Canónico (C.D.C), can. 593
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