Esmaragdo de Freitas
Esmaragdo de Freitas e Souza (Floriano, 2 de julho de 1887 – Rio de Janeiro, 12 de julho de 1946) foi um jornalista, advogado, magistrado e político brasileiro que exerceu o mandato de senador pelo Piauí.[1]
| Esmaragdo de Freitas | |
|---|---|
![]() Esmaragdo de Freitas | |
| Senador pelo Piauí | |
| Período | 1946 (Fev./Jul.) |
| Antecessor(a) | [nota 1] |
| Sucessor(a) | Joaquim Pires |
| Dados pessoais | |
| Nascimento | 2 de julho de 1887 Floriano, PI |
| Morte | 12 de julho de 1946 (59 anos) Rio de Janeiro, RJ |
| Alma mater | Universidade Federal de Pernambuco |
| Partido | UDN |
| Profissão | jornalista, advogado, magistrado |
Dados biográficos
Filho de Esmaragdo José de Souza e Lucialina Maria de Freitas. Bacharelou-se pela Universidade Federal de Pernambuco, em 1911 e no referido estado foi chefe de polícia, juiz do crime, consultor jurídico e Secretário de Governo,[nota 2] trabalhando ainda como jornalista e advogado.[2]
Retornou ao Piauí após vinte anos e dividiu-se novamente entre a imprensa e a magistratura ocupando a procuradoria-geral e a Secretaria de Fazenda[2] até ascender ao Tribunal de Justiça do Piauí como desembargador em 1931, corte que presidiu até ser afastado pela Carta de 1937[3] por força do Estado Novo.[nota 3] Encerrado o ciclo ditatorial foi eleito senador pela UDN em 1945[4] participando da Assembleia Nacional Constituinte que elaborou a Constituição de 1946, falecendo dois meses antes de publicada a nova Lei Magna. Sua vaga foi preenchida por Joaquim Pires, eleito no ano seguinte ao seu desencarne.[5][4]
Autor do livro O Visconde de Parnaíba, publicado postumamente em 1947, pertenceu à Academia Piauiense de Letras.
Notas
- O Estado Novo fechou o Congresso Nacional durante a 37º legislatura (1934-1937) do Senado Federal, onde os vinte estados e o Distrito Federal possuíam dois representantes cada, com a bancada piauiense formada por Pires Rebelo e Ribeiro Gonçalves.
- O Senado Federal não informa qual foi o governador nem a duração da passagem de Esmaragdo de Freitas pelo Executivo local.
- "Dentro do prazo de sessenta dias, a contar da data desta Constituição, poderão ser aposentados ou reformados de acordo com a legislação em vigor os funcionários civis e militares cujo afastamento se impuser, a juízo exclusivo do Governo, no interesse do serviço público ou por conveniência do regime. – Art. 177"
Referências
- BRASIL. Fundação Getúlio Vargas. «Biografia de Esmaragdo de Freitas no CPDOC». Consultado em 16 de fevereiro de 2024
- BRASIL. Senado Federal. «Biografia do senador Esmaragdo de Freitas». Consultado em 15 de abril de 2017
- BRASIL. Presidência da República. «Constituição de 1937». Consultado em 15 de abril de 2017
- BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. «Eleições de 1945». Consultado em 15 de fevereiro de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Constituição de 1946». Consultado em 15 de abril de 2017
