Estatuto de autonomia
O Estatuto de Autonomia é a regulação administrativa legal pela que se regem as regiões e as nacionalidades históricas do Estado Espanhol, reconhecidas pela Constituição espanhola de 1978 no seu artigo 147.[1]
Constituídas 17 comunidades e duas cidades autónomas, os diferentes estatutos estabelecem o nome da comunidade, a sua delimitação territorial, os nomes dos órgãos territoriais de autogoverno, as competências que assumem (no âmbito da administração pública, saúde, educação, segurança pública, etc.), assim como a consideração ou não de nacionalidade histórica, e as línguas oficiais em cada território.[2]
O estado central não pode alterar unilateralmente os estatutos de autonomia, sendo requerida a expressão da vontade autonómica (parlamento autonómico) e o estatal (porque as Cortes Gerais a aprovam em forma de lei orgânica). Os estatutos criados mediante o artigo 151 requerem para a sua reforma a aprovação das Cortes Gerais e o aval popular mediante referendo. Os criados via artigo 143 não o requerem.[3]
Instituições pré-autonómicas
Durante a Transição Espanhola e depois das eleições de 15 de junho de 1977, com os resultados na Catalunha e no País Basco, o governo reconheceu a existência de instituições pré-autonómicas. A 29 de setembro de 1977, depois de conversações levadas a cabo com Josep Tarradellas, é revogada a lei franquista de 1938 que abolia as instituições de autogoverno, como era o caso da Generalidade da Catalunha.[4] A 17 de outubro Tarradellas é eleito provisoriamente Presidente da Generalitat e Frederic Rahola i Espona,[5] Conselheiro da Presidência, tendo sido as nomeações promulgadas no primeiro Jornal Oficial da Generalitat de Catalunya a 3 de dezembro de 1977, ainda antes de existir uma nova Constituição espanhola. [6][7]
Lista dos Estatutos de Autonomia aprovados pós-Transição
| Posição | Nome | Primeira aprovação | Última reforma |
|---|---|---|---|
| 1 | 18 de dezembro de 1979 (LO 3/1979) | ||
| 2 | 18 de dezembro de 1979 (LO 4/1979) | 19 de julho de 2006 (LO 6/2006) | |
| 3 | 6 de abril de 1981 (LO 1/1981) | ||
| 4 | 30 de dezembro de 1981 (LO 6/1981) | 19 de março de 2007 (LO 2/2007) | |
| 5 | 30 de dezembro de 1981 (LO 7/1981) | ||
| 6 | 30 de dezembro de 1981 (LO 8/1981) | ||
| 7 | 9 de junho de 1982 (LO 3/1982) | ||
| 8 | 9 de junio de 1982 (LO 4/1982) | ||
| 9 | 1 de julho de 1982 (LO 5/1982) | 10 de abril de 2006 (LO 1/2006) | |
| 10 | 10 de agosto de 1982 (LO 8/1982) | 20 de abril de 2007 (LO 5/2007) | |
| 11 | 10 de agosto de 1982 (LO 9/1982) | ||
| 12 | 10 de agosto de 1982 (LO 10/1982) | 6 de novembro de 2018 (LO 1/2018) | |
| 13 | 10 de agosto de 1982 (LO 13/1982) | ||
| 14 | 25 de fevereiro de 1983 (LO 1/1983) | 28 de janeiro de 2011 (LO 1/2011) | |
| 15 | 25 de fevereiro de 1983 (LO 2/1983) | 28 de fevereiro de 2007 (LO 1/2007) | |
| 16 | 25 de fevereiro de 1983 (LO 3/1983) | ||
| 17 | 25 de fevereiro de 1983 (LO 4/1983) | ||
| 18 | 13 de março de 1995 (LO 1/1995) | ||
| 19 | 13 de março de 1995 (LO 2/1995) |
Referências
- Muñoz Machado, Santiago (1982). Derecho público de las Comunidades Autónomas I. Madrid: Civitas. ISBN 84-7398-220-7
- Pais Rodríguez, Ramón; Rebollo Delgado, Lucrecio (2004). Introducción al derecho I (Derecho público). Madrid: Dykinson. ISBN 84-9772-331-7
- Arroyo Gil, Antonio (2019). Distribución y delimitación de competencias. Madrid: Marcial Pons. pp. p. 121. ISBN 978-84-9123-650-4
- «BOE.es - Documento BOE-A-1977-24354». www.boe.es. Consultado em 24 de julho de 2019
- «Resultats i fitxa». Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya (em catalão). Consultado em 24 de julho de 2019
- «Biografia Josep Tarradellas i Joan · memoriaesquerra.cat». www.memoriaesquerra.cat. Consultado em 24 de julho de 2019
- «Sumari del DOGC». Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya (em catalão). Consultado em 24 de julho de 2019