Evento subsequente
Evento subsequente, conforme as normas brasileiras de auditoria, é um fato ocorrido entre a data das demonstrações contábeis e a data do parecer do auditor independente e que chegou ao conhecimento do auditor após a data do seu parecer.[1]
Segundo a norma NBC TA 560, ao tomar conhecimento de algum evento subsequente, o auditor deve:
- discutir o assunto com a administração da entidade.
- determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas;
- indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.
Ver também
Ligação externa
Referências
- Resolução CFC nº 1.225/09
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