Função periódica

Em matemática, uma função diz-se periódica se esta repete ao longo da variável independente com um determinado período constante.[1] Exemplos de funções periódicas bem conhecidas são as funções trigonométricas seno, co-seno, secante e co-secante que possuem período igual a 2π, e tangente e co-tangente, com período igual a π.[1]

O seno e o cosseno são funções periódicas.

Definição de função real periódica

Um função é dita periódica de período T (ou apenas T-periódica) se existe um número real T tal que para todo x real.[1]

Observe que se uma função tem período T então para todo n inteiro, ou seja, é também periódica de período nT, pois:



A função constante é T-periódica para qualquer .

O conjunto dos períodos de uma função , , pode ser vazio, discreto ou denso em . Se esse conjunto for vazio, a função é aperiódica, se for discreto então pode ser escrito na forma onde é um real positivo, chamado de período fundamental.

Um exemplo de função periódica não constante com períodos densos em é a função indicadora de em , definida como:

Para tanto, temos o seguinte teorema: Se é uma função integrável T-periódica, então o valor da integral definida dentro de um período não depende do ponto inicial, ou seja:

não depende de x.

Portanto, temos a seguinte identidade:

Demonstração[2]: Escrevemos como um número inteiro mais uma parte fracionária e concluímos que podemos escrever , onde , isto é, .

Mudança de variáveis e :

Da periodicidade, temos que e

Como u e v são variáveis mudas, as integrais envolvidas podem ser escritas em termos de t da seguinte forma:

Propriedades de funções reais periódicas

O conjunto das funções periódicas de um certo período formam uma álgebra, ou seja, se e são T-periódicas, então:

I) é T-periódica
II) é T-periódica para todo real
III) é T-periódica

possui ainda a propriedade de ser fechado em relação à translação:

Iv) é T-periódica

O mesmo pode não acontecer quando não tentamos realizar as mesmas operações com função periódicas de períodos diferentes. Exemplo:

e são periódicas com período e , respectivamente. No entanto é aperiódica.

Se uma função é T-periódica e integrável, podemos definir sua média como:

Para toda função real periódica com período fundamental , definimos a sua frequência e sua velocidade angular como:

  • e

Por consequência[2],

A soma de funções periódicas é uma não é uma função periódica;

Seja uma função real par diferenciável, então

A única função real par e ímpar é a função

Toda função real pode ser escrita de forma única como a soma de uma função ímpar e outra par.

Funções Complexas Duplamente Periódicas

Em análise complexa, existem funções meromorfas que são duplamente periódicas, ou seja:

números complexos cuja razão não é um número real.

As funções elípticas são exemplos de funções duplamente periódicas.

funções inteiras não constantes, no entanto, não podem ser duplo periódicas com períodos e linearmente independentes nos reais. Pois tais funções seriam inevitavelmente limitadas.

Referências

  1. Gabriel Alessandro de Oliveira. «Funções periódicas». R7. Brasil Escola. Consultado em 28 de abril de 2013
  2. Azevedo, Fábio. Análise de Fourier. [S.l.: s.n.] pp. p13 – 14
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