Fundo de Previdência e Assistência Social

O Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), conforme o Artigo 19 da Lei Nº 6.439, de 1º de Setembro de 1977, é constituído das receitas de natureza contábil e financeira das entidades do SINPAS, que será administrado por um colegiado integrado pelos dirigentes daquelas entidades sob a presidência do Ministro da Previdência e Assistência Social.[1]

 Nota: Se procura outros significados da sigla FPAS, veja FPAS.

Referências

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