Governo de iniciativa presidencial
Em Portugal, um governo de iniciativa presidencial é um executivo que não emana de eleições legislativas, mas sim do Presidente da República Portuguesa, caso não haja uma maioria estável na Assembleia da República, ou para desbloquear uma crise política.[1] Até ao momento, três governos de iniciativa presidencial foram empossados, todos nomeados por António Ramalho Eanes, entre 1978 e 1979. A partir da revisão constitucional de 1982, o Governo deixou de ser responsável politicamente perante o Presidente da República Portuguesa, fazendo com que a formação de um governo de iniciativa presidencial só seja concretizada apenas em casos excecionais, depois de esgotadas todas as outras soluções de base parlamentar exclusiva.[2]
Governos de iniciativa presidencial
Em Portugal, houve três governos de iniciativa presidencial, todos nomeados por Ramalho Eanes.
Alfredo Nobre da Costa, primeiro chefe de governo de iniciativa presidencial (29 de agosto–22 de novembro de 1978)[3]
Maria de Lourdes Pintasilgo, primeira mulher a ser primeira-ministra em Portugal (1 de agosto de 1979–3 de janeiro de 1980)
Referências
- Revista Direito & Política. «Quando pode o Presidente da República nomear um governo de iniciativa presidencial?». Consultado em 15 de novembro de 2019
- Vasco Seixas Duarte Franco (Dezembro de 2017). «Semipresidenciaismo em Portugal: poderes presidenciais e interação com o Governo (1982-2016)» (PDF). Consultado em 15 de novembro de 2019
- Guimarãis, Alberto Laplaine; Ayala, Bernardo Diniz de; Machado, Manuel Pinto; António, Miguel Félix. «III Governo Constitucional». Os Governos da República: 1910–2010. Lisboa: Edição dos autores. p. 425–427. ISBN 978-989-97322-0-9