Lei dos Desaparecidos Políticos do Brasil
A Lei dos Desaparecidos Políticos do Brasil é a denominação como é conhecida a lei n.º 9 140, de 4 de dezembro de 1995 em cujo Congresso Nacional do Brasil reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.[1]
| Lei dos Desaparecidos Políticos do Brasil | |
|---|---|
| Propósito | Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências |
| Local de assinatura | Brasília |
| Autoria | Iniciativa do Governo do Brasil/Congresso Nacional do Brasil |
| Signatário(a)(s) | Membros do Congresso Nacional do Brasil |
| Criado | 1993-1995. |
| Ratificação | 4 de dezembro de 1995 |
História
A lei nasceu de projeto de lei de 1993 aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 5 dezembro de 1995.[2] A criação do referido diploma legal teve o forte apoio do general Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena, então ministro de estado do Exército Brasileiro.[3]
Referências
- BRASIL, LEI Nº 9.140, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995. Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências. planalto.gov.br. Acesso em 7 de setembro de 2017.
- D.O.U, edição de dia 5 dezembro de 1995
- Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro, pós 1930. 2ª edição. volume III. Rio de Janeiro; editora da FGV/CPDOC, 2001, páginas 3220/21. ISBN 85-225-0343-5
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