Lex Aelia et Fufia
A Lex Aelia et Fufia (a Lei Aeliana e Fufiana) foi estabelecida por volta do ano 150 a.C. na República Romana. O objeto presumido desta legislação era a extensão do direito de "obnuntiatio", ou seja, informar desfavoravelmente sobre os presságios observados nas Assembleias Legislativas, obrigando assim ao fim dos negócios públicos até o próximo dia útil. Este direito, anteriormente reservado ao Colégio de Áugures, foi alargado a todos os magistrados, negando assim uma vantagem política fundamental aos políticos que eram membros daquele Colégio. Esta lei foi revogada em 58 a.C. pelas Leges Clodiae.[1][2]
Referências
- Cicero. Phil. II.32, pro Sestio, 15, ad Att. II.9
- Lily Ross Taylor, Party Politics in the Age of Caesar (1948)
Ligações externas
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