Lei Canuleia

Lei Canuleia (em latim: Lex Canuleia) foi uma lei aprovada em 445 a.C. que passou a permitir o casamento entre plebeus e patrícios. Nela estipula-se que os filhos nascidos dessa união deveriam seguir a condição do pai. Por ela também estabeleceu-se que, no lugar de cônsules, haveria seis tribunos militares com poder consulares, elegidos pelas centúrias, que exerceriam poder durante um ano.[1]

Referências

  1. Ferraz 1989, p. 56.

Bibliografia

  • Ferraz, Manuel de Figueiredo (1989). Do tribunado da plebe. [S.l.]: EdUSP. ISBN 8531400104
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