Medicamento fracionado

Medicamento fracionado é aquele fabricado pela indústria, que pode ser dividido em doses unitárias, facilitando a administração do medicamento na quantidade estabelecida na prescrição médica.[1]

Somente embalagens primárias, ou seja, aquelas em contato com o medicamento, que serão especialmente produzidas pela indústria farmacêutica com este fim e regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para este fim. O acondicionamento de fracionados na farmácia é realizado através de uma embalagem externa, chamada de embalagem especial para fracionados, com os dizeres embalagem fracionável.[1]

O único profissional habilitado para realizar o fracionamento no Brasil é o farmacêutico, de acordo com as Boas Práticas para Fracionamento, estabelecidas pelas RDC n°135/2005, com as alterações da RDC n°260/2005.[1] A dispensação deste tipo de medicamento só pode ser realizada em farmácias em um local exclusivo, numa bancada de limpeza fácil e sem contato com sanitários ou lavatórios. O paciente ou cliente deve observar todo o procedimento de fracionamento, do lado de fora do ambiente. A fração do medicamento deve ser acondicionada em embalagem secundária, protegida, e possuir uma bula em seu interior.[2]

Vantagens

O fracionamento dos medicamentos permite seu uso racional. Impossibilita a formação da chamada farmácia caseira, onde o medicamento que sobra do tratamento é utilizado em outro tempo, sem a prescrição médica adequada. Além disto, o custo total do tratamento é reduzido, por ser consumido somente a quantidade necessária de medicamentos.[1][3]

Exigências das embalagens fracionadas

  • Nome comercial do medicamento, quando não se tratar de medicamento genérico, isento de registro, homeopático isento de registro e imunoterápico
  • Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, Denominação Comum Internacional (DCI), em letras minúsculas, ou nomenclatura botânica (gênero e espécie), no caso de fitoterápicos
  • Concentração da substância ativa por unidade posológica, com exceção de medicamentos com mais de quatro fármacos
  • Nome do titular do registro ou logomarca, desde que esta contenha o nome da empresa
  • Número do registro, número do lote e data de validade (mês/ano)
  • Via de administração, quando restritiva
  • Os dizeres Medicamento genérico Lei nº 9.787, de 1999 ou o logotipo caracterizado pela letra G estilizada e as palavras Medicamento e Genérico, conforme legislação específica, quando se tratar de medicamento genérico
  • A expressão Exija a bula
  • Nome comercial do medicamento

Ver também

Referências

  1. Portal Farmácia. «Fracionamento de medicamentos». Consultado em 26 de abril de 2009. Arquivado do original em 21 de junho de 2008
  2. Vigilância Sanitária de Santa Catarina. «Medicamento fracionado é tema de reunião entre representantes da DIVS e da Anvisa». Consultado em 26 de abril de 2009
  3. Portal da Saúde. «Medicamento fracionado». Consultado em 26 de abril de 2009. Arquivado do original em 8 de maio de 2006

Ligações externas

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