Minorias Parlamentares

Conceito

Considera-se minoria a representação imediatamente inferior que expresse posição diversa do Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria dos membros da Casa Legislativa.[1]

Classificação da Maioria

Três grupos: a) Maioria Relativa (simples ou ocasional); b) Maioria Absoluta; e c) Maioria Qualificada.[2]

Fundamento jurídico

Segundo Calil Simão:

"só podemos dizer que estamos diante de uma verdadeira República Democrática quando a ordem constitucional assegura à oposição minoritária alguns direitos, dentre eles o direito de dissentir da maioria, criticá-la, apresentar sua proposta e defendê-la, tudo com o fito de proporcionar que tenham alguma chance de se tornar uma maioria."[3]

Alguns princípios informadores

São princípios informadores dos direitos das minorias parlamentares: Devido Processo Legal (Devido Processo Legislativo), Segurança Jurídica, Democracia, Ampla Defesa e Contraditório, Igualdade e Inafastabilidade do Controle Jurisdicional.[4]

Referências

  1. Cf.SIMÃO, Calil. A proteção constitucional das minorias parlamentares. São Paulo: SRS, 2009, p. 45
  2. Cf. SIMÃO, Calil. A proteção constitucional das minorias parlamentares. São Paulo: SRS, 2009, p. 41.
  3. SIMÃO, Calil. A proteção constitucional das minorias parlamentares. São Paulo: SRS, 2009, p. 45.
  4. Cf.SIMÃO, Calil.A proteção constitucional das minorias parlamentares.São Paulo: SRS, 2009, p. 45.
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