Nome vocatório
O nome vocatório é a forma abreviada de um nome pela qual o indivíduo é comumente conhecido.[1]
No Supremo Tribunal Federal do Brasil é praxe os magistrados adotarem nome vocatório oficial, escolhendo apenas dois nomes pelos quais são conhecidos e que constam de suas decisões.[2]
Referências
- DINIZ, Maria Helena. Manual de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 44.
- http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaPastaMinistro&pagina=OrdemAntiguidade
Ver também
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