Nota de crédito rural

A nota de crédito rural é título executivo extrajudicial o qual é emitida pelo próprio devedor sendo, portanto, dotada dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, cuja presunção milita a favor do credor, somente poderá ser elidida por prova contundente em sentido contrário, competindo o ônus exclusivamente ao devedor.

 Nota: Não confundir com Crédito rural.

Esse título é sem garantial "real", ou seja, não pode ter imóveis dados em garantia hipotecária ou fiduciária.[1]

Referências

  1. «Del167». www.planalto.gov.br. Consultado em 23 de outubro de 2022
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