Plano Municipal de Ordenamento do Território

O Plano Municipal de Ordenamento do Território, referidos abreviadamente por plano municipal e também pela sigla PMOT, trata-se de um regulamento administrativo adoptado pelo estado Português destinado a definir um instrumento de gestão territorial para guiar os municípios na definição de planos de ocupação do solo de todo o território por eles abrangidos. Este mecanismo legal é definido no Decreto-Lei n.º 69-90.[1]

Um plano municipal de ordenamento do território compreende um plano director municipal, planos de urbanização e planos de pormenor.

O plano municipal é definido através de um regulamento, que é traduzido graficamente através de um conjunto de plantas. As plantas compreendem uma planta de ordenamento e uma planta de condicionantes.

Ver também

Referências

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