Poder local (Portugal)

O poder local é um dos três níveis de governação pública que estão previstos na Constituição portuguesa.

Em Portugal, o poder local é composto pelas autarquias e está representado de duas formas:

  • pelos municípios (cujos órgãos são a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal)
  • pelas freguesias (cujos órgãos são a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia).[1]

A ideia de poder local está associada à crença de que o Estado não deve levar à desintegração de comunidades menores. Em vez disso, acredita-se que essas instituições devem ser capazes de administrar os seus interesses particulares por meio de instituições que representem a vontade dos seus membros e de estarem mais próximas do povo.[2]

Eleições

A eleição dos órgãos dos representantes locais da população são escolhidos nas eleições autárquicas, têm um mandato de quatro anos[3] e são eleitos em simultâneo, através de três boletins de voto: para a Câmara Municipal, para a Assembleia Municipal e para a Assembleia da Freguesia.

  • Câmara Municipal - o líder do partido ou do movimento de cidadãos mais votado será o presidente da câmara;
  • Assembleia Municipal - o número de deputados municipais varia consoante o número de eleitores do concelho;
  • Assembleia da Freguesia - o líder do partido ou movimento de cidadãos mais votado será o presidente da junta.

De forma geral, podem candidatar-se os cidadãos de Portugal, do Brasil e de Cabo Verde, bem como os cidadãos dos Estados membros da UE, desde que estejam inscritos no caderno eleitoral. Os candidatos só podem candidatar-se a órgãos municipais de uma e apenas uma cidade, mas podem constar das listas de câmaras municipais, câmaras municipais e de apenas uma junta de freguesia. Caso seja eleito para mais de um cargo, o candidato deverá escolher apenas um.

No entanto, existe um conjunto de pessoas que não podem ser eleitas devido aos cargos a que pertencem:[1]

  • Presidente da República;
  • Membros da Comissão Nacional de Eleições;
  • Militares e agentes das forças militarizadas e de segurança, em serviço efetivo;
  • Cidadão falidos e insolventes, salvo se reabilitados, e cidadãos estrangeiros que estejam privados do direito de sufrágio ativo ou passivo;
  • Diretores de finanças e chefes de repartição de finanças;
  • Secretários de justiça e administradores judiciários;
  • Ministros de qualquer religião ou culto;
  • Cidadãos com dívidas em atraso à autarquia, ou os seus fiadores;
  • Donos e dirigentes de empresas que tenham contratos em curso com a autarquia;

Relação com o Estado

Existem vários aspetos da relação entre o poder local e o Estado, dos quais os mais relevantes são:[2]

  • O governo local e o governo central cooperam para resolver os problemas do povo - de forma coordenada, eles compartilham o trabalho administrativo e financeiro juntos, ou unem forças para fazer um determinado trabalho, ou o governo local faz um determinado trabalho, o governo central outros ;
  • O estado repassa recursos aos governos municipais e fiscaliza o cumprimento da lei, além de as autarquias terem autonomia administrativa;
  • Os poderes locais democraticamente eleitos representam o povo perante o Estado, transmitindo os seus problemas e reivindicações.

Referências

  1. «Poder Local». www.jn.pt. Consultado em 14 de março de 2023
  2. Infopédia. «poder local - Infopédia». infopedia.pt - Porto Editora. Consultado em 14 de março de 2023
  3. «Quais são os órgãos de poder local?». RTP Ensina. Consultado em 14 de março de 2023
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