Quitação

A quitação é considerada a prova do pagamento e consiste em um documento em que o credor ou seu representante, reconhecendo ter recebido o pagamento de seu débito, exonera o devedor da obrigação. Segundo o Artigo 319 do Código Civil brasileiro,[1] o devedor que paga tem direito à quitação regular.

Todo aquele que solver dívida deverá obter do credor a necessária quitação, uma vez que em juízo não se admitirá comprovação de pagamento por via testemunhal, caso esse ultrapasse a taxa legal. A quitação valerá desde que cumpra os requisitos legais, previstos pelo Artigo 320.

Referências

  1. Presidência da República - Casa Civil (ed.). «Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002». planalto.gov.br. Consultado em 10 de outubro de 2018
This article is issued from Wikipedia. The text is licensed under Creative Commons - Attribution - Sharealike. Additional terms may apply for the media files.