Recurso excepcional

No Brasil, a expressão recurso excepcional refere-se ao recurso no qual o pleito não está sobre o direito subjetivo da parte, mas sim na proteção do direito objetivo. O recurso excepcional visa a uniformização da aplicação desse direito. [1]

A Constituição de 1988 dividiu, entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a competência de julgar os recursos excepcionais, de modo que o primeiro seria o guardião da Constituição, e o segundo, da legislação federal. Assim, os recursos excepcionais foram divididos em duas espécies:

Referências

  1. STF. Glossário Jurídico.Recurso extraordinário Arquivado em 2 de dezembro de 2014, no Wayback Machine.
  2. GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil, p. 92
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