Regra da Ordem do Carmo

A Regra da Ordem do Carmo (ou simplesmente Regra do Carmo) foi escrita por Santo Alberto, o Patriarca de Jerusalém, entre os anos 1206-1214 para os eremitas latinos do Monte Carmelo, que vieram a ser os futuros frades carmelitas.

Foi aprovada inicialmente pelo Papa Honório III a 30 de janeiro de 1226 e confirmada pelo Papa Gregório IX a 6 de abril de 1229. No dia 1 de outubro de 1247 o Papa Inocêncio IV aprovou-a definitivamente com algumas modificações através da bula Quae honoris conditoris. A bula original se perdeu, mas há uma copia do texto latino da Regra do Carmo nos Arquivos Secretos do Vaticano (Reg. Vat. 21,465v-466r). A bula era do tipo de documento pontifício chamado “littera sollemne bullata”, ou seja, o documento papal mais solene da época.

Com a aprovação definitiva da Regra, os carmelitas se tornaram, de direito, um verdadeira ordem religiosa entre os mendicantes.

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