Sinalização de trânsito no Brasil
Os sinais de trânsito no Brasil,[1] assim como na maioria dos países da América do Sul e do mundo, são baseados na sinalização definida na Convenção de Trânsito Viário, realizada em Viena, Áustria, em 1968. As atualizações e melhorias adotadas no país são inspiradas na engenharia de trânsito dos Estados Unidos, que publica uma série de manuais e tratados periodicamente revisados e atualizados através da Federal Highway Administration (FHWA), entre eles o Manual on Uniform Traffic Control Devices (MUTCD). O Brasil também é signatário do Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito (RBUT), celebrado entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai em 1992.[2][3]
Definição
Os sinais de regulamentação, de proibição e obrigatórios são todos circulares branco com bordas vermelhas, com exceção da sinalização de parada obrigatória e de preferência.[1][4] Os sinais de advertência são em forma de diamante amarelos.[1][5]
As unidades são indicadas em observância ao Sistema Internacional de Unidades. As especificações da sinalização foram determinadas pelas resoluções 180/2005,[6] 236/2007,[7] 243/2007,[8] 483/2014,[9] 486/2014[10] e 690/2017[11] do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN),[12] constituindo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST).[1][nota 1]
Sinais de Regulamentação
Os sinais de regulamentação, de proibição e obrigatórios são todos circulares branco com bordas vermelhas, com exceção da sinalização de parada obrigatória (R-1) e de preferência (R-2).[4]
![]() R-1 Parada obrigatória |
![]() R-2 Dê a preferência |
![]() R-3 Sentido proibido (Não entre) |
![]() R-4a Proibido virar à esquerda |
![]() R-4b Proibido virar à direita |
![]() R-5a Proibido retornar à esquerda |
![]() R-5b Proibido retornar à direita |
![]() R-6a Proibido estacionar |
![]() R-6b Estacionamento regulamentado |
![]() R-6c Proibido parar e estacionar |
![]() R-7 Proibido ultrapassar |
![]() R-8a Proibido mudar de faixa para a direita |
![]() R-8b Proibido mudar de faixa para a esquerda |
![]() R-9 Proibido trânsito de caminhões |
![]() R-10 Proibido trânsito de automóveis |
![]() R-11 Proibido trânsito de veículos de tração animal |
![]() R-12 Proibido trânsito de bicicletas |
![]() R-13 Proibido trânsito de tratores |
![]() R-14 Peso bruto total máximo permitido |
![]() R-15 Altura máxima permitida |
![]() R-16 Largura máxima permitida |
![]() R-17 Peso máximo permitido por eixo |
![]() R-18 Comprimento máximo permitido |
![]() R-19 Velocidade máxima permitida |
![]() R-20 Proibido acionar buzina ou sinal sonoro |
![]() R-21 Alfândega |
![]() R-22 Uso obrigatório de corrente |
![]() R-23 Conserve-se à direita |
![]() R-24a Sentido obrigatório |
![]() R-24b Passagem obrigatória |
![]() R-25a Vire à esquerda |
![]() R-25b Vire à direita |
![]() R-25c Siga em frente ou à esquerda |
![]() R-25d Siga em frente ou à direita |
![]() R-26 Siga em frente |
![]() R-27 Veículos pesados mantenham-se à direita |
![]() R-28 Sentido duplo |
![]() R-29 Proibido trânsito de pedestres |
![]() R-30 Pedestre, ande pela esquerda |
![]() R-31 Pedestre, ande pela direita |
![]() R-32 Circulação exclusiva de ônibus |
![]() R-33 Rotatória |
![]() R-34 Circulação exclusiva de bicicletas |
![]() R-35a Ciclista, transite à esquerda |
![]() R-35b Ciclista, transite à direita |
![]() R-36a Ciclistas à esquerda, pedestres à direita |
![]() R-36b Pedestres à esquerda, ciclistas à direita |
![]() R-37 Proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores |
![]() R-38 Proibido trânsito de ônibus |
![]() R-39 Circulação exclusiva de caminhões |
![]() R-40 Trânsito proibido a carros de mão |
Sinais de Advertência
Os sinais de advertência são em forma de diamante amarelos, com exceção da sinalização de obras (A-24), de sentido único/duplo (A-26a/A-26b) e da Cruz de Santo André (A-41).[5]
![]() A-1a Curva Acentuada à Esquerda |
![]() A-1b Curva Acentuada à Direita |
![]() A-2a Curva à Esquerda |
![]() A-2b Curva à Direita |
![]() A-3a Pista sinuosa à Esquerda |
![]() A-3b Pista sinuosa à Direita |
![]() A-4a Curva Acentuada em "S" à Esquerda |
![]() A-4b Curva Acentuada em "S" à Direita |
![]() A-5a Curva em "S" à Esquerda |
![]() A-5b Curva em "S" à Direita |
![]() A-6 Cruzamento |
![]() A-7a Entroncamento à Esquerda |
![]() A-7b Entroncamento à Direita |
![]() A-8 Interseção em T |
![]() A-9 Bifurcação em Y |
![]() A-10a Entroncamento Oblíquo à Esquerda |
![]() A-10b Entroncamento Oblíquo à Direita |
![]() A-11a Junções Contrárias - Primeira à Esquerda |
![]() A-11b Junções Contrárias - Primeira à Direita |
![]() A-12 Carrossel |
![]() A-13a Confluência à Esquerda |
![]() A-13a Confluência à Direita |
![]() A-14 Semáforo à Frente |
![]() A-15 Parada à Frente |
![]() A-16 Bonde/VLT |
![]() A-17 Pista Irregular |
![]() A-18 Saliência ou Lombada |
![]() A-19 Depressão |
![]() A-20a Declive Acentuado |
![]() A-20b Aclive Acentuado |
![]() A-21a Estreitamento de Pista ao Centro |
![]() A-21b Estreitamento de Pista à Esquerda |
![]() A-21c Estreitamento de Pista à Direita |
![]() A-21d Alargamento de Pista à Esquerda |
![]() A-21e Alargamento de Pista à Direita |
![]() A-22 Ponte Estreita |
![]() A-23 Ponte móvel |
![]() A-24 Obras |
![]() A-25 Mão Dupla à Frente |
A-26a Sentido Único |
A-26b Sentido Duplo |
![]() A-27 Área com Desmoronamento |
![]() A-28 Pista Escorregadia |
![]() A-29 Projeção de Cascalho |
![]() A-30a Trânsito de Ciclistas |
![]() A-30b Passagem Sinalizada de Ciclistas |
![]() A-30c Trânsito de Ciclistas e Pedestres | |
![]() A-31 Trânsito de Tratores |
![]() A-32a Passagem de Pedestres |
![]() A-32b Passagem Sinalizada de Pedestres |
![]() A-33a Área Escolar |
![]() A-33b Passagem Sinalizada de Escolares |
![]() A-34 Crianças |
![]() A-35 Animais |
![]() A-36 Animais selvagens |
![]() A-37 Altura limitada |
![]() A-38 Largura limitada |
![]() A-39 Passagem de Nível sem Barreira | |
![]() A-40 Passagem de Nível com Barreira |
![]() A-41 Cruz de Santo André |
![]() A-42a Início de Pista Dupla |
![]() A-42b Fim de Pista Dupla |
![]() A-42c Pista Dividida |
![]() A-43 Aeroporto |
![]() A-44 Vento Lateral |
![]() A-45 Rua sem Saída |
![]() A-46 Peso Bruto Total Limitado |
![]() A-47 Peso Limitado por Eixo |
![]() A-48 Comprimento limitado |
Sinais de Educação
As placas educativas têm a função de educar o usuário da via quanto ao comportamento adequado e seguro no trânsito.[13]
Use o cinto de segurança |
Obedeça a sinalização |
Não jogue lixo na rodovia natureza agradece |
Ajude a cuidar do patrimônio natural dirija com atenção |
Preserve a natureza pense nas gerações futuras |
Notas
- O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito é constituído por 9 volumes, sendo os três primeiros sobre sinalização vertical, que contempla as placas de regulamentação, indicação e advertência.[1]
Referências
- «Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito». Ministério dos Transportes. Consultado em 25 de janeiro de 2024
- «Acordos, Resoluções e Decisões, para facilitação dos Transportes, Firmados no Âmbito do Cone Sul e do MERCOSUL» (PDF). Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Consultado em 25 de janeiro de 2024
- «DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1993». Casa Civil. 3 de agosto de 1993. Consultado em 25 de janeiro de 2024
- CONTRAN, ed. (2007). Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (PDF). Volume 1 – Sinalização Vertical de Regulamentação 2.ª ed. Brasília, Brasil: CONTRAN. ISBN 978-85-7958-074-1. Consultado em 21 de outubro de 2019
- CONTRAN, ed. (2007). Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (PDF). Volume 2 – Sinalização Vertical de Advertência 1.ª ed. Brasília, Brasil: CONTRAN. Consultado em 21 de outubro de 2019
- BRASIL, Resolução nº 180, de 26 de agosto de 2005, do CONTRAN. Aprova o Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Diário Oficial da União.
- BRASIL, Resolução nº 236, de 11 de maio de 2007, do CONTRAN. Aprova o Volume IV – Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Diário Oficial da União.
- BRASIL, Resolução nº 243, de 22 de junho de 2007, do CONTRAN. Aprova o Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Diário Oficial da União.
- BRASIL, Resolução nº 483, de 09 de abril de 2014, do CONTRAN. Aprova o Volume V – Sinalização Semafórica, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Diário Oficial da União.
- BRASIL, Resolução nº 486, de 07 de maio de 2014, do CONTRAN. Aprova o Volume III – Sinalização Vertical de Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Diário Oficial da União.
- BRASIL, Resolução nº 690, de 27 de setembro de 2017, do CONTRAN. Aprova o Volume VII – Sinalização Temporária, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Diário Oficial da União.
- «Placas de Sinalização». Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Consultado em 17 de fevereiro de 2013. Arquivado do original em 2 de março de 2013
- CONTRAN, ed. (2007). Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (PDF). Volume 3 – Sinalização Vertical de Indicação 2.ª ed. Brasília, Brasil: CONTRAN. ISBN 978-85-7958-074-1. Consultado em 21 de outubro de 2019























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