Tribunal Federal de Recursos
O Tribunal Federal de Recursos (TFR) foi um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil.

Criado pela Constituição de 1946 (arts. 103/105), tinha como função os julgamentos de ações em que constasse, como interessada, a União ou autoridade federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar. [1]
Originalmente, era composto por nove juízes, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, sendo seis deles dentre magistrados e três dentre advogados e membros do Ministério Público. [1] [2]
A partir de 1965, com a recriação da justiça federal de primeira instância, passou a julgar os recursos dali originários e, ainda, os conflitos de jurisdição entre os juízes federais.[2]
O Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, emendando a Constituição, alterou sua composição para treze juízes, sendo oito entre magistrados e cinco entre advogados e membros do Ministério Público. [3]
Havia previsão constitucional de criação de outros Tribunais Federais de Recursos, através de lei, mediante proposta do próprio tribunal e aprovação do Supremo Tribunal Federal (STF), em diferentes regiões do país.
Com a Constituição de 1967, seus membros passaram a ser denominados de ministros e foi prevista a criação, por lei complementar, de mais dois tribunais, sediados em Pernambuco e em São Paulo, com um número menor de magistrados [4] (previsão esta retirada com a edição da Emenda Constitucional nº 1, de 1969 [5]).
A Emenda Constitucional nº 7, de 1977 alterou sua composição para vinte e sete ministros, sendo quinze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal, quatro dentre membros do Ministério Público Federal, quatro dentre advogados e quatro dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal [6] (e dos Territórios, de acordo com a Emenda Constitucional nº 16, de 1980 [7]).
Com a Constituição de 1988, foi extinto e, em seu lugar, criados cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), ocorrendo a descentralização prevista desde 1965, passando os seus ministros a integrar o recém-criado Superior Tribunal de Justiça (STJ). [8]
O último membro do TFR em atividade, no STJ, foi o ministro Nilson Vital Naves, cujo limite de idade (70 anos) foi atingido em 28 de abril de 2010.
Ministros
Foram ministros do Tribunal Federal de Recursos:[9] [10]
| Nome | Naturalidade |
|---|---|
| Abner Carneiro Leão Vasconcellos | |
| Adhemar Raymundo da Silva | |
| Afrânio Antônio da Costa (primeiro presidente - 1947/1949) | |
| Aldir Guimarães Passarinho | |
| Alfredo Loureiro Bernardes | |
| Álvaro Peçanha Martins | |
| Amando Sampaio Costa | |
| Amarílio Aroldo Benjamin da Silva | |
| Américo Godoy Ilha | |
| Américo Luz | |
| Antônio de Pádua Ribeiro | |
| Antônio Neder | |
| Antônio Torreão Braz | |
| Armando da Silva Prado | |
| Armando Leite Rollemberg | |
| Arthur de Souza Marinho | |
| Caetano Estelita Cavalcanti Pessoa | |
| Cândido Mesquita da Cunha Lobo | |
| Carlos Alberto Madeira | |
| Carlos Augusto Thibau Guimarães | |
| Carlos Mário da Silva Velloso | |
| Cid Flaquer Scartezzini | |
| Décio Meirelles de Miranda | |
| Djalma Tavares Cunha Mello | |
| Edmundo de Macedo Ludolf | |
| Edson Carvalho Vidigal | |
| Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira | |
| Esdras da Silva Gueiros | |
| Evandro Gueiros Leite (último presidente - 1987/1989) | |
| Francisco de Assis Toledo | |
| Francisco de Paula Rocha Lagoa Filho | |
| Francisco Dias Trindade | |
| Geraldo Andrade Fonteles | |
| Geraldo Barreto Sobral | |
| Hélio Pinheiro da Silva | |
| Henoch da Silva Reis | |
| Hermillo Schamann Gallant | |
| Ilmar Nascimento Galvão | |
| Inácio Moacir Catunda Martins | |
| Jacy Garcia Vieira | |
| Jarbas dos Santos Nobre | |
| Jesus Costa Lima | |
| João César Leitão Krieger | |
| Joaquim Justino Ribeiro | |
| Jorge Lafayette Pinto Guimarães | |
| José Cândido de Carvalho Filho | |
| José de Aguiar Dias | |
| José de Jesus Filho | |
| José Fernandes Dantas | |
| José Joaquim Moreira Rabello | |
| José Néri da Silveira | |
| José Pereira de Paiva | |
| José Thomaz da Cunha Vasconcellos Filho | |
| Lauro Franco Leitão | |
| Márcio Ribeiro | |
| Miguel Jeronymo Ferrante | |
| Nilson Vital Naves | |
| Nísio Baptista de Oliveira | |
| Oscar Corrêa Pina | |
| Oscar Saraiva | |
| Otto Rocha | |
| Paulo Laitano Távora | |
| Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite | |
| Pedro da Rocha Acioli | |
| Romildo Bueno de Souza | |
| Sebastião Alves dos Reis | |
| Vasco Henrique D'Ávila | |
| Washington Bolívar de Brito | |
| William Andrade Patterson | |
| Wilson Gonçalves | |
Ver também
Referências
- www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm. Consultado em 17 de janeiro de 2021 Em falta ou vazio
|título=(ajuda) - «Antecedentes». www.stj.jus.br. Consultado em 17 de janeiro de 2021
- «AIT-02-65». www.planalto.gov.br. Consultado em 17 de janeiro de 2021
- www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Consultado em 17 de janeiro de 2021 Em falta ou vazio
|título=(ajuda) - «Emc1». www.planalto.gov.br. Consultado em 17 de janeiro de 2021
- «Emc7». www.planalto.gov.br. Consultado em 17 de janeiro de 2021
- «Emc16». www.planalto.gov.br. Consultado em 17 de janeiro de 2021
- www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Consultado em 17 de janeiro de 2021 Em falta ou vazio
|título=(ajuda) - «Ministros inativos do STJ». Superior Tribunal de Justiça. Consultado em 22 de agosto de 2014
- «Ministros do TFR». Superior Tribunal de Justiça. Consultado em 22 de agosto de 2014