Vigário episcopal

Vigário Episcopal, na Igreja Católica, é um padre, ou mais usualmente um bispo, que assim como o vigário-geral, possuí poder executivo concedido pelo Bispo diocesano, exceto pelo fato de que a autoridade do vigário episcopal se estende à apenas uma seção geográfica especial de uma diocese, ou sobre determinadas e específicas questões.[1] Estas normalmente são o atendimento de institutos religiosos ou fiéis de rito diverso.

Estes também devem ser sacerdotes ou bispos auxiliares. O oficial equivalente nas Igrejas Orientais é chamado de sincelo.[2]

Referências

  1. «Canon 476». Code of Canon Law. Santa Sé. 1983. Consultado em 21 de junho de 2007
  2. «Canon 478». Code of Canon Law. Santa Sé. 1983
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