mandato judicial

Português

Locução substantiva

man.da.to ju.di.ci.al

  1. instrumento de delegação de poder materializado em procuração que, pode ser pública (lavrada em cartório) ou particular (lavrada pelo próprio outorgante ou outorgado); previsto no artigo 38 do Código de Processo Civil Brasileiro, o mandato judicial configura poderes para que o advogado (outorgado) postule em juízo em favor de quem o contrata (outorgante)

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