Aborto em Moçambique

Em Moçambique, o aborto, regulamentado por uma lei do final do século XIX, é permitido apenas em caso de risco de vida para a mulher grávida. Com o novo Código Penal o aborto será permitido até as 12 semanas de gravidez, e em caso de estupro, até a 16ª semana.[1] A lei, promulgada pelo presidente moçambicano Armando Guebuza em dezembro de 2014, entra em vigor assim que for ratificada pelo parlamento nacional.[2][3]

Aborto em Moçambique
História
Situações anteriores Permitido apenas em caso de risco de vida da mulher[1]

Ver também

Referências

  1. «Moçambique aprova código penal que legaliza aborto». Operamundi. 21 de dezembro de 2014. Consultado em 9 de janeiro de 2015
  2. «Presidente moçambicano promulgou novo Código Penal, que legaliza aborto». Verdade. 19 de dezembro de 2014. Consultado em 10 de janeiro de 2015
  3. «Governo moçambicano aprova lei do aborto». Voz da América. 10 de janeiro de 2015. Consultado em 9 de janeiro de 2015
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