Aborto em Moçambique
Em Moçambique, o aborto, regulamentado por uma lei do final do século XIX, é permitido apenas em caso de risco de vida para a mulher grávida. Com o novo Código Penal o aborto será permitido até as 12 semanas de gravidez, e em caso de estupro, até a 16ª semana.[1] A lei, promulgada pelo presidente moçambicano Armando Guebuza em dezembro de 2014, entra em vigor assim que for ratificada pelo parlamento nacional.[2][3]
| Aborto em Moçambique | |
|---|---|
| História | |
| Situações anteriores | Permitido apenas em caso de risco de vida da mulher[1] |
Ver também
Referências
- «Moçambique aprova código penal que legaliza aborto». Operamundi. 21 de dezembro de 2014. Consultado em 9 de janeiro de 2015
- «Presidente moçambicano promulgou novo Código Penal, que legaliza aborto». Verdade. 19 de dezembro de 2014. Consultado em 10 de janeiro de 2015
- «Governo moçambicano aprova lei do aborto». Voz da América. 10 de janeiro de 2015. Consultado em 9 de janeiro de 2015
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