Alvará judicial

No direito processual civil brasileiro pedido de alvará judicial é cabível quando o requerente, ou requerentes, necessitarem que o juiz intervenha em uma situação, eminentemente privada, com escopo de autorizar a prática de um ato[nota 1].

 Nota: Se procura o documento, veja Alvará.

Cabimento

Os casos mais comuns para os pedidos de alvará judicial são:

Outros casos em que este procedimento é cabível (de acordo com a lei, a doutrina e jurisprudência: incidente em inventário para retirada de valores necessários à administração do espólio,[1] liberação de venda de imóveis para menores.

Procedimento

O procedimento para o pedido de Alvará Judicial é previsto na chamada jurisdição voluntária, nos termos dos artigos 719 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo fato de não haver, nestes processos, um litígio.

É um procedimento bastante simplificado, que se inicia com um requerimento inicial, seguindo-se um parecer do Ministério Público e, finalmente, uma Sentença.

Notas

  1. É um processo sem réu, cujo objetivo é unicamente a obtenção de uma autorização.

    Referências

    1. Bezerra, Denise Lage (17 de maio de 2007). «A Utilização de Alvarás Judiciais em Inventários». Contratos On-Line. Consultado em 10 de dezembro de 2011[ligação inativa]

    Ligações externas

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