Concordata

Dá-se o nome de concordata ao tratado internacional celebrado entre a Santa Sé e um Estado[1], usualmente com a finalidade de assegurar direitos dos Católicos ou da Igreja Católica naquele Estado. Muitas foram assinadas quando os Estados se laicizaram, como forma de garantir direitos para a Igreja e permitir sua existência em tais países.

 Nota: Se procura concordata no sentido jurídico, veja Concordata (jurídica).
Cardeal Merry del Val e Eugenio Pacelli assinam a Concordata com a Sérvia em 24 de junho de 1914.

Do ponto de vista histórico, também se dava o nome de concordata ao acordo entre o Papa e um soberano (como a Concordata de Worms, de 1122), a qual vinculava o papado e o Estado governado pelo soberano.

Lista de Concordatas

Ver também

Referências

  1. «Enciclopédia Católica Popular». sites.ecclesia.pt. Consultado em 25 de abril de 2022
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