Contrato de enfeudação

Os laços de dependência que se estabeleciam entre o suserano e o vassalo eram definidos com base no contrato de enfeudação.[1] Esse acontecimento era realizado em cerimônias solenes.[2]

O contrato se realizava por meio de três atos,[2] mas poucas vezes colocados por escrito. A "homenagem"[2] era a entrega de si próprio, através da qual alguém se tornava homem de outra pessoa.[1] A "fidelidade" era o juramento[2] de manter-se fiel ao suserano, geralmente feito pelo guerreiro com as mãos sobre os evangelhos ou sobre um relicário contendo ossos de santos. Seguia-se o beijo, trocado como símbolo de amizade e de lealdade; não era um elemento essencial, sendo mais comum na França. E finalmente a "investidura" que era o instante da cerimônia no qual se fazia a entrega do feudo, simbolizado por um objeto, como um anel, um bastão, um ramo de árvore, um estandarte, etc. O beijo era rápido e nos lábios, pois naquela época não havia o tabu que existe atualmente.

Referências

  1. Silveira, Maísa Cristina Dante da (Janeiro de 2005). «Direito feudal». jus.com.br. Jus Navigandi. Consultado em 18 de maio de 2020
  2. Guimarães, Guilherme Feliciano (2017). Curso crítico de direito do trabalho: teoria geral do direito do trabalho. São Paulo: Saraiva Educação S.A. p. 60
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