Controle judicial
Controle judicial é o mecanismo pelo qual um ato administrativo pode ser declarado nulo pelo Poder Judiciário por infringir a Lei.[1][2][nota 1]
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Tribunal Superior da Austrália
Objeto do controle judicial
O controle judicial é limitado pela característica da discricionariedade[2][3][nota 2] que possuem alguns atos administrativos em alguns de seus elementos[nota 3]. Neste caso, ainda, o controle judicial pode incidir quando, na visão do controlador, o mérito administrativo extrapolar os limites relativos ao Princípio da Razoabilidade.[nota 4]
Formas
São várias as formas de controle judicial, como o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas corpus, o habeas data, a ação popular, a ação civil pública e as vias ordinárias.[4]
Ver também
Notas
- Exemplo: ação proposta na Justiça para declarar nulo o ato de nomeação de servidor público com inversão da ordem de classificação do concurso público
- Discricionariedade é a liberdade que o agente público tem de dispor sobre a conveniência e oportunidade de determinados atos administrativos
- Por exemplo, o Presidente da República, no Brasil, tem o poder discricionário de indicar candidatos ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal
- Referindo-se à nota sobre a indicação de Ministro do STF, no caso em que o indicado manifestamente não possuir os requisitos do notável saber jurídico e reputação ilibada
Referências
- Greco, Fernando Brasil (2003). «Controle judicial dos atos administrativos» (PDF). Faculdades Metropolitanas Unidas. Consultado em 29 de junho de 2012
- Campos, Diogo Fantinatti de (outubro de 2009). «Controle jurisdicional do ato administrativo». Jus Navigandi. Consultado em 29 de junho de 2022
- Costa, Alexandre Araújo. «Evolução do controle judicial de razoabilidade». Arcos. Consultado em 29 de junho de 2012
- Andrade, Ricardo Luís SantAnna de. «Controle Jurisdicional da Administração Pública». Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará. Consultado em 29 de junho de 2012
Bibliografia
- MARRARA, Thiago; GONZÁLEZ, Jorge Agudo. Controles da administração e judicialização de políticas públicas. Editora Almedina, 2016.
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