Estatuto do Nascituro

Estatuto do Nascituro é um projeto de lei brasileiro que visa garantir proteção integral ao nascituro. Foi inicialmente proposto em 2005 pelos deputados Osmânio Pereira (na época filiado ao PTB de Minas Gerais) e Elimar Máximo Damasceno (na época filiado ao Prona de São Paulo). O projeto também visava proibir a pesquisa com células tronco embrionárias no país.[1] O projeto foi arquivado em 31 de janeiro de 2007. No entanto, em 19 de março de 2007, os deputados federais Luiz Carlos Bassuma (na época filiado ao PT da Bahia) e Miguel Martini (na época filiado ao PHS de Minas Gerais) apresentaram um novo projeto de lei semelhante: o P.L. 478/2007.

Tais projetos de lei têm sido alvo de muitas discussões e críticas por possibilitar a interpretação da proibição do aborto em qualquer situação, pois considera que a vida humana surge desde a concepção,[1] conforme definição do Art. 3º desse Projeto de Lei (478/2007), constituindo, assim, uma incompatibilidade com os direitos já estabelecidos no Artigo 128 do CP.[2] Para elucidar tal discordância, foi adicionado ao caput do Artigo 13 do PL 478/2007, na provável data de 19/05/2010, a seguinte expressão: "ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro".

Projeto de 2007

O Projeto de Lei 478/2007, de autoria dos deputados federais Luiz Carlos Bassuma e Miguel Martini, defendia a alteração do código penal brasileiro para considerar o aborto como crime hediondo, proibir em todos os casos, além de proibir o congelamento, descarte e comércio de embriões humanos, com a única finalidade de serem suas células transplantadas em adultos doentes.

Foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados do Brasil por 17 votos a favor e 7 contra, um substitutivo de autoria de Solange Almeida que não altera nenhum trecho do código penal, nem faz qualquer menção a questão de comércio, congelamento e descarte dos embriões humanos. O substitutivo já foi para a Comissão de Finanças e Tributação e foi aprovado. Para ser realmente aprovada, a PL 478/07 deve passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para, em seguida, ser apresentada e votada em plenário.[3][4]

Direito ao contraditório

O estatuto passou em 5 de junho de 2013 pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.[5]

O Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres manifestou-se contrário ao estatuto, alegando que ele violaria os Direitos Humanos das mulheres, em especial os chamados "direitos sexuais e reprodutivos" da parcela feminina da humanidade, ao pretender reconhecer a dignidade humana desde o útero o que, segundo esse conselho, dificultaria a realização dos abortamentos nos casos não puníveis pelo Código Penal: risco de vida à gestante e estupro, bem como em casos de gravidez de feto anencéfalo, que deixou de ser punida por força de decisão do STF.

Os grupos contrários ao projeto afirmam que ele dificultaria o acesso das mulheres aos serviços de aborto previsto em lei - nos casos de risco de vida à gestante, de estupro e de gravidez de feto anencéfalo - e representaria um forte retrocesso em direitos fundamentais das mulheres, por desconsiderar a mulher como portadora de direitos sobre si mesma, atentar contra a liberdade de expressão (criminalizando as pessoas que defendem a legalização do aborto), condenar o uso da pílula do dia seguinte e as pesquisas com células-tronco.

Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos:

I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;

II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.

§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.

§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.

O texto atual do Estatuto do Nascituro foi apensado pela deputada Solange Almeida e pode ser encontrado no seguinte link da Câmara dos Deputados: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=718396&filename=SBT+1+CSSF+%3D%3E+PL+478/2007. A deputada sugeriu a supressão dos artigos 14 a 21, mantendo a definição do começo da vida no momento da fertilização do óvulo – inclusive em caso de fertilizações in vitro, colocando portanto em cheque a legalidade de pesquisas científicas e tratamentos de fertilidade no país. Ademais, a deputada recomenda que se mantenham os artigos que determinam que, em caso de gravidez decorrente de estupro, o genitor (caso identificado) deverá pagar pensão alimentícia, permitindo assim que se crie um torturador vínculo de longo prazo entre estuprador e vítima.

Caso aprovado, o Estatuto constituiria a proteção do direito a vida e proibiria totalmente o aborto no país, posto que o Código Penal atualmente permite a interrupção da gravidez no caso de violência sexual, de risco à integridade física da gestante e caso o feto seja diagnosticado com anencefalia, desde 1940; tal proposta ao entrar em vigor colocaria o Brasil no rol dos países com as mais duras leis anti-aborto e pró-vida no mundo, sendo diferente de outros países cuja área é legalizada em inúmeros lugares ao redor do mundo.

Oposição política

O projeto sofre forte oposição de grupos feministas. O governo brasileiro também diz não apoiar o projeto por visar proibir o aborto em todos os casos, inclusive os previstos em lei, como em caso de estupro e risco de vida da mulher.[1][6] A Organização das Nações Unidas pressiona o governo e diz que acompanha o trâmite do projeto. Para a ONU, esse projeto não pode ser aprovado porque reduzirá ainda mais a liberdade da mulher no país além de aumentar o número de abortos ilegais.[7] Durante o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulheres, que aconteceu no início de 2012, Eleonora Menicucci, ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, apresentou a posição formal do governo contra o projeto.[7]

Ver também

Referências

  1. «Ministra vai falar sobre restrições a aborto na ONU». Jornal Extra Alagoas. 13 de fevereiro de 2012. Consultado em 13 de fevereiro de 2012
  2. Renan Barbosa (14 de novembro de 2017). «Reação à PEC 181 é só confusão e cortina de fumaça»
  3. Luiz Cláudio Canuto (25 de agosto de 2011). «Marcha quer entregar abaixo-assinado pró-Estatuto do Nascituro na quarta-feira». Câmara dos Deputados. Consultado em 9 de novembro de 2012[ligação inativa]
  4. «APROVADO O ESTATUTO DO NASCITURO - Lei 478/07». Portal da Família. 22 de junho de 2012. Consultado em 9 de novembro de 2012
  5. «Comissão da Câmara aprova Estatuto do Nascituro, que prevê benefício para feto fruto de estupro». Uol Notícias. 5 de junho de 2013. Consultado em 6 de junho de 2013
  6. «A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda, 13 de fevereiro de 2012». Conjur. 13 de fevereiro de 2012. Consultado em 13 de fevereiro de 2012
  7. «ONU cobra Brasil por mortes em abortos de risco». Estadão, O Estado de S. Paulo. 18 de fevereiro de 2012

Ligações externas

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