13.º governo republicano (Portugal)

O 13.º governo da Primeira República Portuguesa,[Nota 1] também conhecido como Ministério da União Sagrada, ou simplesmente União Sagrada, nomeado a 15 de março de 1916 e exonerado a 25 de abril de 1917, foi liderado por António José de Almeida. Para fazer face à participação portuguesa na I Guerra Mundial, tinha, por base, a união de todos os partidos políticos portugueses como resposta à nova conjuntura imposta pelos alemães. Na prática, apenas dois partidos se uniram: o Partido Democrático, liderado por Afonso Costa, e o Partido Republicano Evolucionista, de António José de Almeida. Seria este último o seu presidente.

O Presidente da República, Bernardino Machado, recebe o Ministério da União Sagrada, 1916.
Governos da Primeira República Portuguesa
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Esta união durou até 25 de Abril de 1917, constituindo um dos governos que mais tempo esteve em funções (cerca de 406 dias), durante a Primeira República Portuguesa.[1]

A sua constituição era a seguinte:[2][3]

CargoDetentorPeríodo
Presidente do MinistérioAntónio José de Almeida
(1866–1929)
15 de março de 1916 a 25 de abril de 1917
Afonso Costa
(interino)
(1871–1937)
4 de setembro de 1916 a 5 de outubro de 1916
Ministro do InteriorAntónio Pereira Reis
(1867–1952)
15 de março de 1916 a 29 de maio de 1916
Brás Mousinho de Albuquerque
(1859–1922)
29 de maio de 1916 a 25 de abril de 1917
António José de Almeida
(interino)
(1866–1929)
4 de julho de 1916 a 17 de julho de 1916
Ministro da Justiça e dos CultosLuís Mesquita de Carvalho
(1868–1931)
15 de março de 1916 a 25 de abril de 1917
Ministro das FinançasAfonso Costa
(1871–1937)
15 de março de 1916 a 25 de abril de 1917
António José de Almeida
(interino)
(1866–1929)
12 de junho de 1916 a 8 de agosto de 1916[4]
António José de Almeida
(interino)
(1866–1929)
31 de março de 1917 a data indeterminada[Nota 2]
Ministro da GuerraJosé Norton de Matos
(1867–1955)
15 de março de 1916 a 25 de abril de 1917
Ministro da MarinhaVítor Hugo de Azevedo Coutinho
(1871–1955)
15 de março de 1916 a 25 de abril de 1917
Ministro dos Negócios EstrangeirosAugusto Soares
(1873–1954)
15 de março de 1916 a 25 de abril de 1917
José Norton de Matos
(interino)
(1867–1955)
12 de junho de 1916 a data indeterminada[Nota 2]
Ministro do FomentoAntónio Maria da Silva
(1872–1950)
15 de março de 1916 a 17 de março de 1916
Francisco Fernandes Costa
(1867–1925)
17 de março de 1916 a 25 de abril de 1917
Ministro das ColóniasAntónio José de Almeida
(1866–1929)
15 de março de 1916 a 25 de abril de 1917
Afonso Costa
(interino)
(1871–1937)
4 de setembro de 1916 a 5 de outubro de 1916
Ministro da Instrução PúblicaJoaquim Pedro Martins
(1875–1939)
15 de março de 1916 a 25 de abril de 1917
António José de Almeida
(interino)
(1866–1929)
28 de junho de 1916 a 12 de julho de 1916
Ministro do Trabalho e Previdência SocialAntónio Maria da Silva
(1872–1950)
17 de março de 1916 a 25 de abril de 1917
Subsecretário de Estado das FinançasArtur de Almeida Ribeiro
(1865–1943)
18 de maio de 1916 a 25 de abril de 1917
Subsecretário de Estado da GuerraAntónio Mimoso Guerra
(1867–1950)
18 de maio de 1916 a 25 de abril de 1917
Subsecretário de Estado das ColóniasCelestino de Almeida
(1864–1922)
18 de maio de 1916 a 25 de abril de 1917

Ligações externas

Referências

  1. Redacção Quidnovi, com coordenação de José Hermano Saraiva, História de Portugal, Dicionário de Personalidades, Volume VIII, Ed. QN-Edição e Conteúdos,S.A., 2004.
  2. Guimarãis, Alberto Laplaine; Ayala, Bernardo Diniz de; Machado, Manuel Pinto; António, Miguel Félix. «13.º Ministério». Os Governos da República: 1910–2010. Lisboa: Edição dos autores. p. 213–214. ISBN 978-989-97322-0-9
  3. Maltez, José Adelino. «Governo de António José de Almeida (1916–1917)». Politipédia — Repertório Português de Ciência Política. Observatório Político. Consultado em 18 de fevereiro de 2013
  4. Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública. «Iconografia – Quadros dos Mandatos» (PDF). Consultado em 17 de maio de 2017

Notas

  1. Se o Governo Provisório (1910–1911), sendo um governo provisório e ainda não constitucional, não for contabilizado, então este governo será o 12.º governo da Primeira República Portuguesa.
  2. Para alguns detentores interinos de cargos ministeriais não foram lavrados diplomas de exoneração. Desta forma, não se sabe em que data abandonaram o cargo.

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