Lei Kandir

A Lei Kandir, lei complementar brasileira nº 87 publicada em 13 de setembro de 1996, entrou em vigor em 01 de novembro de 1996 no Brasil, dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. A lei tem este nome em virtude do seu autor, Antônio Kandir, à época ministro do Planejamento do Governo Fernando Henrique Cardoso.

Surgiu da necessidade de estimular as exportações. Usando como lema "Exportar é o que importa".

Como o ICMS é um imposto estadual, e pelo decreto ser federal, ficou acordado que a União compensaria aos estados essa perda. Em 2020, o STF homologou este acordo.[1]

Legislação

Considerando o ICMS, na LEI COMPLEMENTAR Nº 87 (1996),

Art. 3º O imposto não incide sobre:

II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços exportados;

Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:

I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;

II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

Objetivo

Desonerar do ICMS os produtos (primários e industrializados semi-elaborados) e serviços exportados.

Incentivo fiscal

Estimula os setores produtivos voltados à exportação e favorece o saldo da balança comercial.

Perdas dos Estados

A Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, e apesar do governo federal ter se comprometido em compensar tais perdas, as regras para esta compensação não ficaram claras, havendo um impasse entre o governo federal e os estados sobre este assunto[2]. O que ocorre é que o governo apenas estabelece valores parciais para compensação e os lança no orçamento público da União. Os Estados são obrigados a indenizar as empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações. Parte destes recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento, pois os créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um ICMS pago sobre um insumo comprado em outro Estado.

Como exemplo, em 16 anos de vigência da Lei Kandir, editada em 1996, o Estado do Pará deixou de arrecadar de ICMS, em valores atualizados (descontada a inflação do período), o valor de R$ 20,576 bilhões. Nesse tempo todo, os valores recebidos pelo Estado, a título de ressarcimento, somaram R$ 5,590 bilhões. Ou seja, em pouco mais de uma década e meia, o Pará acumula perdas líquidas decorrentes da desoneração das exportações da ordem de R$ 14,986 bilhões. (2013).[3]

Quando criada, a Lei já previa que as transferências deveriam ser regulamentadas por um novo dispositivo. Mas como esse dispositivo jamais foi regulamento, os governos estaduais chegaram a defender sua revogação e a retomada da cobrança de ICMS sobre exportações.[4]

Homologação de acordo para compensação dessas perdas via STF

Em 2013 o estado do Pará entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal questionando a situação.[5] Por conta disso, em novembro de 2016, o STF deu prazo de 12 meses para a regulamentação, mas o Congresso não cumpriu o prazo.[6]

Em agosto de 2019, o ministro Gilmar Mendes, relator, estendeu as negociações e autorizou a criação de uma comissão de estudos para elaborar uma proposta de regulamentação da Lei Kandir. Finalmente, em maio de 2020, o STF homologou um acordo para a União compensar as perdas dos estados.[1] Pelo acordo, a União deve repassar até R$ 65,6 bilhões até 2037 para estados e municípios. Em troca do repasse, todas as ações protocoladas na Justiça pelos estados contra a União, e relacionadas à Lei Kandir, devem ser retiradas.[6]

Referências

  1. Victor, Nathan (20 de maio de 2020). «STF homologa acordo para compensar perdas de Estados com Lei Kandir». Poder360. Consultado em 4 de abril de 2024
  2. Minas, Estado de (5 de abril de 2017). «MG quer pagar dívida com a União com crédito da Lei Kandir». Estado de Minas. Consultado em 4 de abril de 2024
  3. Lei Kandir já privou Pará de R$ 20,5 bi Arquivado em 3 de setembro de 2014, no Wayback Machine. Acesso em 30 de agosto de 2014
  4. «Estados discutem retomar cobrança de ICMS sobre exportações, dizem governadores». G1. 6 de agosto de 2019. Consultado em 4 de abril de 2024
  5. agenciapara.com.br/ Governo discute ação da Lei Kandir em reunião com STF
  6. «Supremo homologa acordo para compensação de estados por perdas com Lei Kandir». G1. 20 de maio de 2020. Consultado em 4 de abril de 2024

Ligações externas

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