Lei Orgânica do Município de Teresina
A Lei Orgânica do Município de Teresina é a Lei Maior de organização municipal oriunda da competência do processo legislativo do município de Teresina, capital do estado do Piauí[1].
| Lei Orgânica do Município de Teresina | |
|---|---|
![]() Exposição artística alusiva à Lei Orgânica de Teresina. | |
| Visão geral | |
| Jurisdição | Cidade de Teresina |
| Subordinado à | Constituição do Estado do Piauí[nota 1] |
| Ratificado | 5 de abril de 1990 (34 anos) |
| Estrutura do governo | |
| Poderes | Dois (executivo e legislativo) |
| Câmaras | Unicameral: Câmara Municipal |
| Executivo | Prefeito |
| Histórico | |
| Local | Teresina, |
| Autor(es) | Assembleia Constituinte Municipal de Teresina |
História
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A Constituição brasileira de 1891 oficializou a tradição para que os municípios fossem regidos por por um diploma legal denominado lei de organização dos municípios, mas era um instituto de competência das Assembleias Legislativas estaduais[2]. A primeira Constituição do estado do Piauí, de 12 de janeiro de 1891[3] legiferou no artigo 39 o que manda a Constituição Federal, a Constituição Piauiense de 27 de maio do mesmo ano[4] trouxe o instituto no artigo 92 e a Constituição Estadual de 1935 no parágrafo único do artigo 106[5].
Somente com a Constituição brasileira de 1988, conforme a literatura do artigo 29, é que a competência para elaborar e promulgar as Leis Orgânicas passou para as Câmaras Municipais. Antes a exceção era o Rio Grande do Sul que há tempos o estado havia passado a competência para os municípios instituirem sua própria Lei Orgânica.[6]
Mudança de constituições
Assim toda vez que o país mudou de constituição os estados fazem uma constituição estadual acompanhado e esta, por sua vez dispunha que o estado promulgasse uma lei de organização dos municípios para se adequar à nova realidade constitucional[7].
A atual Constituição brasileira dispõe no artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias que após 5 de outubro de 1988 as Assembleias Legislativas tinham o prazo de um ano para promulgarem suas Constituições estaduais e as Câmaras Municipais um prazo de 6 meses a contar de 5 de outubro de 1989[8].
Texto atual
Para se ajustar à Constituição Federal vigente a Câmara Municipal de Teresina baixou a Resolução nº 05, de 18 de outubro de 1989 dispondo sobre o Regimento Interno para os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica do Município de Teresina[9] que foi promulgada em 5 de abril do ano seguinte. A redação atual tem as alterações dadas pelas emendas à Lei Orgânica.[10]
Ver também
Referências
- DOEPI, edição de 06/04/1990
- BRASIL. Cláudio Pacheco. Tratado das Constituições Brasileiras. Vol III. Rio de Janeiro; Freitas Bastos, 1957.
- TITO FILHO, Arimatéia. Governadores do Piauí: Capitania, província e estado. Rio de Janeiro, Artenova, 1978
- PEREIRA, José Eduardo; OMMATI, Fides Angélica. As Constituições Piauienses. Teresina; Projeto Petrônio Portela, 1988
- GOMES, José Aírton Gonçalves (org). O Legislativo Piauiense 1835 - 1985. Teresina; Assembleia Legislativa do Piauí & Companhia Editora do Piauí, 1985
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37ª ed. São Paulo; Malheiros, 2014. pág.649. ISBN 978-85-392-0213-3.
- SOARES, Sidney. Enciclopédia dos Municípios Piauienses. Fortaleza; Escola gráfica Santo Antonio. 1972
- IVO. Gabriel. Constituição Estadual - competência para elaboração da Constituição do Estado-membro. São Paulo; Max Limonad, 1997.
- Diário Oficial do Município de Teresina, edição de 20 de outubro de 1989
- Acervo digital da Câmara Municipal de Teresina.Câmara Municipal. acesso em 3 de maio de 2015.
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