Morte civil
No direito, morte civil (latim: civiliter mortuus)[1] é a perda de todos ou quase todos os direitos civis de uma pessoa, em razão de uma pena. A morte civil é considerada como uma morte fictícia, sendo a pessoa, para todos os efeitos jurídicos, considerada falecida.[2] Dessa forma, com a morte civil, seus bens são transmitidos aos seus herdeiros, ou confiscados.[2] A pena de morte civil era comumente aplicada antigamente sobre aqueles banidos, ou degredados,[2] ou ainda sobre os condenados a penas perpétuas ou religiosas.[3]
Referências
- «CIVILITER MORTUUS : no Law Dictionary». www.law-dictionary.org. Consultado em 16 de dezembro de 2008. Cópia arquivada em 7 de julho de 2010
- De Plácido e 2010, pp. 930
- Gagliano & Pamplona Filho 2019, pp. 22
Bibliografia
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