Pinto Bandeira
Pinto Bandeira é um município brasileiro do estado do Rio Grande do Sul.
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| Município do Brasil | |||
| Símbolos | |||
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| Hino | |||
| Lema | Progresso e Liberdade | ||
| Gentílico | pinto-bandeirense | ||
| Localização | |||
![]() Localização de Pinto Bandeira no Rio Grande do Sul | |||
![]() Pinto Bandeira |
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| Mapa de Pinto Bandeira | |||
| Coordenadas | |||
| País | Brasil | ||
| Unidade federativa | Rio Grande do Sul | ||
| Região metropolitana | Serra Gaúcha | ||
| Municípios limítrofes | Bento Gonçalves, Farroupilha, Nova Roma do Sul e Veranópolis | ||
| Distância até a capital | 138 km | ||
| História | |||
| Fundação | 1 de janeiro de 2013 (11 anos) | ||
| Administração | |||
| Prefeito(a) | Hadair Ferrari (MDB, 2021 – 2024) | ||
| Características geográficas | |||
| Área total [1] | 104,821 km² | ||
| População total (2021) [2] | 3 068 hab. | ||
| • Posição | RS: 362º BR: 5065º | ||
| Densidade | 29,3 hab./km² | ||
| Clima | Subtropical (Cfa) | ||
| Fuso horário | Hora de Brasília (UTC−3) | ||
| CEP | 95717-000 | ||
| Indicadores | |||
| IDH (2010) [3] | 0,683 — médio | ||
| PIB per capita (2020) | R$ 21 152,85 | ||
| Sítio | https://pintobandeira.rs.gov.br (Prefeitura) | ||
História
O movimento pró-emancipação de Pinto Bandeira inicia-se em 18 de abril de 1994. Em 16 de abril de 1996, através da Lei n.º 10749, o governador do estado na época, Antonio Britto criava o município de Pinto Bandeira. A primeira eleição municipal aconteceu em 1 de outubro de 2000, e em 1º de janeiro de 2001 deu-se a instalação do município.[4]
Pinto Bandeira foi elevado à categoria de município, ficando nessa situação entre os anos 2001 e 2003. No entanto, devido à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2381-1/RS, requerida pelo então Partido Progressista Brasileiro em 2001, cuja solicitação foi deferida em 2003 pelo Supremo Tribunal Federal, o município foi extinto, restabelecendo-se sua antiga situação.[5]
Em uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal, anunciada em 10 de julho de 2010, a ministra Cármen Lúcia considerou válida a Emenda Constitucional nº 57 de 2008, que valida a criação de municípios com lei publicadas até 31 de dezembro de 2006. Com esta decisão, Pinto Bandeira voltaria a ser um município do Rio Grande do Sul.[6] Embora tenha sido aprovado pela decisão do STF, o distrito continuou sob a jurisdição de Bento Gonçalves até que as eleições fossem consumadas, em outubro de 2012, e a posse do novo prefeito e do legislativo em 1º de janeiro de 2013.
Referências
- «Cidades e Estados». IBGE. 2021. Consultado em 12 de maio de 2023
- «ESTIMATIVAS DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO BRASIL E UNIDADES DA FEDERAÇÃO COM DATA DE REFERÊNCIA EM 1º DE JULHO DE 2021» (PDF). IBGE. 2021. Consultado em 12 de maio de 2023
- «Ranking». IBGE. 2010. Consultado em 12 de maio de 2023
- RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 10.749, de 16 de abril de 1996.
- CNM. «Considerações jurídicas sobre o tema das emancipações» (PDF)
- «Decisão do STF cria novo município no Rio Grande do Sul». Zero Hora. 10 jul. 2010. Consultado em 22 jul. 2010



